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Imposto de Renda 2027 do médico plantonista: checklist do que juntar.

A declaração de 2027 cobre tudo o que você recebeu em 2026. Para o plantonista, isso quer dizer juntar o informe de rendimentos de cada hospital, cooperativa e empresa, o que passou pelo carnê-leão e pelo Receita Saúde, o livro-caixa, os papéis da sua PJ e os comprovantes dos dependentes. As regras oficiais da declaração de 2027 ainda não foram publicadas; este checklist usa o que a Receita Federal já divulgou para o ano de 2026 e marca o que precisa ser conferido quando a instrução normativa sair.

Atualizado em 26/10/2026

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso.

O que já se sabe e o que ainda falta sair

A Receita costuma publicar as regras da declaração em março. Em 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.312 saiu em 13 de março e o prazo de entrega foi de 23 de março a 29 de maio. Para 2027, até 26/10/2026, não havia instrução publicada.

Item Situação em 26/10/2026 Valor
Tabela anual do ano de 2026 Publicada pela Receita Isento até R$ 29.145,60 de base; 27,5% acima de R$ 55.976,16, com parcela a deduzir de R$ 10.904,66
Redução anual da Lei 15.270/2025 Publicada Imposto zero até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano; redução parcial até R$ 88.200
Dedução por dependente Publicada R$ 2.275,08 por ano
Limite de despesas com instrução Publicado R$ 3.561,50 por pessoa
Limite do desconto simplificado Publicado R$ 17.640,00
Imposto mínimo (IRPFM) Na lei, primeira cobrança em 2027 Para quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano, incluindo isentos
Instrução normativa de 2027 Não publicada Conferir quando sair
Prazo de entrega de 2027 Não publicado Conferir quando sair
Quem é obrigado a declarar em 2027 Não publicado Em 2026, o limite era R$ 35.584 de rendimentos tributáveis
Percentual do desconto simplificado Não publicado para 2027 Em 2026, era 20% dos rendimentos tributáveis
Multa por atraso Não publicada para 2027 Em 2026, 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%

Se você ganha bem acima de R$ 88.200 por ano, a redução da Lei 15.270 não muda o seu imposto anual. A "isenção até R$ 5 mil" vale para quem ganha pouco; para a maioria dos plantonistas, a tabela de 27,5% continua sendo a que pesa.

Datas que vêm antes da declaração

Data O quê
29/01/2027 Vencimento do carnê-leão de dezembro de 2026 (último dia útil de janeiro)
26/02/2027 Último dia útil de fevereiro: prazo para as fontes pagadoras entregarem os informes de rendimentos (IN RFB 2.060/2021, segundo fonte secundária)
28/02/2027 Último dia para emitir Receita Saúde atrasado de pagamentos recebidos em 2026 (ADE Cofis nº 11/2025). Cai num domingo; não deixe para o fim de semana
Março de 2027 (previsão) Publicação das regras e do programa da declaração

1. Informe de rendimentos de cada fonte pagadora

Peça e guarde um informe por CNPJ que te pagou em 2026. Para o plantonista, a lista costuma ser maior do que parece:

  • Hospitais e clínicas que pagaram por RPA. O informe traz o total pago, o INSS retido (11%) e o imposto retido na fonte.
  • Organizações sociais (OS) e empresas intermediárias. Muitas vezes quem paga não é o hospital onde você deu o plantão. O informe vem do CNPJ de quem pagou.
  • Cooperativas. A cooperativa retém IR e INSS como de um autônomo e emite o informe do cooperado.
  • Emprego com carteira assinada e residência médica (bolsa, que é isenta), se for o seu caso. Veja o guia do residente.
  • Sua própria PJ, se você tem uma (veja o item 4).

O imposto da pessoa física segue a data do pagamento. Um plantão de dezembro de 2026 pago em janeiro de 2027 entra na declaração de 2028, não nesta. Antes de aceitar os números do informe, compare com o que você mesmo anotou: total recebido por fonte, mês a mês. O guia de plantões a receber mostra como manter esse controle.

Atenção ao INSS retido acima do teto. Cada fonte desconta 11% como se fosse a única. Em 2026, o teto do salário de contribuição é R$ 8.475,55, o que limita o desconto a R$ 932,31 por mês. Quem dá plantão em vários lugares pode ter sofrido desconto acima disso. Some o INSS de todos os informes, mês a mês. O que passou do teto pode ser pedido de volta à Receita Federal, que administra as contribuições; para não acontecer de novo, mostre às fontes os comprovantes do que já foi descontado no mês.

2. Carnê-leão e Receita Saúde

Tudo o que você recebeu de pessoa física em 2026, como consultas particulares, passou (ou deveria ter passado) pelo carnê-leão. Desde 2025, cada pagamento de paciente exige um recibo do Receita Saúde, que lança o rendimento no Carnê-Leão Web do mês do pagamento.

Antes da declaração, confira:

  • Todos os recibos de 2026 emitidos. Se faltou algum, dá para emitir até 28/02/2027, desde que a Receita não tenha aberto fiscalização. O recibo atrasado entra no mês em que o paciente pagou, e o imposto daquele mês fica devido com multa e juros.
  • Todos os DARFs pagos (código 0190). A partir do ano de 2026, o Carnê-Leão Web não aceita mais lançar "Imposto Pago" à mão: os pagamentos são importados depois de confirmados.
  • Deduções lançadas no mês certo: livro-caixa, INSS pago como autônomo, dependentes e pensão.
  • Como os dados vão para a declaração. Nas últimas versões, o programa da declaração importava os dados do Carnê-Leão Web. Confira esse caminho na versão de 2027.

Se ainda faltam meses, a calculadora de carnê-leão mostra quanto daria cada um com as regras de 2026.

3. Livro-caixa

Quem atende particular como pessoa física pode abater despesas de custeio da atividade: aluguel e condomínio do consultório, luz, telefone, material de consumo, secretária com carteira assinada. Equipamento, carro, combustível e depreciação não entram. A despesa do mês não passa da receita do mês, e o excesso só vai até dezembro.

Separe as notas e os recibos em seu nome, com data, valor e descrição. Plantonista que só recebe de hospital por RPA costuma ter pouco livro-caixa, e a dedução, nesse caso, em geral só aparece na declaração anual. Detalhes no guia do livro-caixa do médico.

4. Se você tem PJ: pró-labore e lucros

Os rendimentos da sua empresa entram na sua declaração de dois jeitos diferentes. Peça ao contador o informe da PJ com os dois separados.

O que a PJ te pagou Onde entra Atenção em 2026
Pró-labore Rendimento tributável recebido de PJ, com IR e INSS retidos Entra na tabela progressiva como um salário
Lucros distribuídos Rendimento isento, na maior parte dos casos Desde janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros a você no mês, retém 10% sobre o total. Esse valor é um adiantamento acertado na declaração
Participação na empresa Bens e direitos (quotas ou capital social) Pelo valor do contrato social

Imposto mínimo (IRPFM). A declaração de 2027 é a primeira com a tributação mínima da Lei 15.270. Ela atinge quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, contando os isentos, como os lucros. A alíquota sobe até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, e o imposto já pago é descontado. Quem paga 27,5% sobre a maior parte da renda raramente tem algo a pagar; quem recebe quase tudo como lucro isento deve simular com o contador. Os campos exatos da declaração para esse cálculo ainda não foram publicados.

Se você ainda está decidindo entre PF e PJ, veja a calculadora PF ou PJ e o guia como abrir PJ médico.

5. Dependentes e despesas dedutíveis

  • Dependentes: CPF e data de nascimento de cada um, e os rendimentos que eles tiveram. Rendimento de dependente omitido é uma das causas de malha.
  • Saúde: recibos e notas de consultas, exames, plano de saúde e hospital, seus e dos dependentes. Não há limite de valor, mas tem de haver comprovante.
  • Educação: comprovantes de escola e faculdade, limitados a R$ 3.561,50 por pessoa no ano.
  • Previdência privada (PGBL): informe da seguradora. Pode deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis, se você também contribui para o INSS.
  • Pensão alimentícia judicial ou por escritura: decisão e comprovantes.

6. Bens, contas e dívidas

Informes dos bancos e corretoras com saldos em 31/12/2026, documentos de imóveis e veículos comprados ou vendidos no ano, contratos de financiamento. Bens acima de R$ 800 mil já obrigavam a declarar em 2026.

Exemplo ilustrativo: duas fontes que não retêm nada

Lia, médica fictícia, dá plantão em dois hospitais em 2026. Cada um paga R$ 4.000 por mês, por RPA, durante o ano todo.

Por mês, em cada hospital Valor
Bruto R$ 4.000,00
INSS retido (11%) R$ 440,00
Base do IR (com o desconto simplificado mensal de R$ 607,20) R$ 3.392,80
Imposto pela tabela R$ 114,76
Redução da Lei 15.270 (rendimento até R$ 5.000) R$ 114,76
IR retido R$ 0,00

Nenhum dos dois hospitais reteve imposto em nenhum mês. Na declaração, a renda se soma:

No ano Declaração completa Declaração simplificada
Rendimentos tributáveis R$ 96.000,00 R$ 96.000,00
Dedução INSS de R$ 10.560,00 Desconto de R$ 17.640,00 (limite)
Base R$ 85.440,00 R$ 78.360,00
Imposto pela tabela anual R$ 12.591,34 R$ 10.644,34
Redução anual (rendimento acima de R$ 88.200) R$ 0,00 R$ 0,00
Imposto a pagar na declaração R$ 12.591,34 R$ 10.644,34

O cálculo supõe que o desconto simplificado de 2027 siga sendo de 20% dos rendimentos, limitado a R$ 17.640; o percentual depende da instrução normativa que ainda não saiu. A própria Receita citou esse caso de duas fontes de R$ 4.000 ao explicar a Lei 15.270 e lembrou que dá para adiantar a diferença durante o ano. O guia do médico com vários vínculos explica por que isso acontece, e o de quanto sobra de um plantão mostra o que cada forma de receber retém. Vale conversar com o contador antes de março.

Erros comuns que levam à malha

Segundo a Receita Federal, 1,29 milhão de declarações de 2025 ficaram retidas na malha. Os motivos mais frequentes foram despesas médicas não comprovadas (32,6%), omissão de rendimentos do titular ou de dependentes (30,8%), outras deduções não comprovadas (16,0%) e diferenças entre o declarado e o informado pelas fontes (15,1%). No caso do plantonista, isso costuma aparecer assim:

  1. Esquecer uma fonte pagadora. Uma OS, uma cooperativa ou um hospital onde você deu dois plantões no ano. A fonte informa à Receita mesmo que você não lembre.
  2. Declarar pelo CNPJ errado. O plantão foi no hospital, mas quem pagou foi a OS. Vale o CNPJ do informe.
  3. Lançar o valor líquido no lugar do bruto, ou somar o mesmo pagamento em dois informes.
  4. Deixar de fora o que veio de pacientes, achando que o Receita Saúde "já resolve". O recibo lança o rendimento no carnê-leão, mas o imposto do mês só é pago com o DARF.
  5. Pró-labore como isento ou lucro como tributável. São linhas diferentes da declaração.
  6. Despesa médica sem recibo ou com CPF errado do profissional.
  7. Dependente com renda própria não declarada.
  8. Livro-caixa com despesa que não vale, como carro e equipamento.
Os números do ano, sem caçar no celular.

Plantões por fonte, particulares do Receita Saúde e estimativa do carnê-leão, anotados pelo WhatsApp ao longo do ano.

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Como a Lidara ajuda

A Lidara não faz a sua declaração e não é contadora. No WhatsApp, ela guarda os plantões que você anota ou manda pela foto da escala, com a fonte pagadora, o valor e se já foi pago. Você pergunta "quanto fiz em março?" e tem a lista para conferir com os informes. Para quem atende particular, ela anota cada consulta só com valor, data e iniciais, lembra dos recibos do Receita Saúde que faltam emitir e, antes do vencimento, estima o carnê-leão do mês com o desconto simplificado. Você pode pedir lembretes como "todo dia 20 me lembra do carnê-leão" e, com o Google conectado, ter tudo numa planilha no Drive para mandar ao contador.

Perguntas frequentes

A declaração de 2027 é sobre qual ano?

Sobre o ano-calendário de 2026: o que você recebeu, pagou e tinha entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026.

As regras da declaração de 2027 já saíram?

Não, até 26/10/2026. As tabelas do ano de 2026 já foram publicadas pela Receita, mas a instrução normativa com prazo, obrigatoriedade e multa costuma sair em março. Em 2026, saiu em 13 de março.

A isenção até R$ 5 mil vale para mim na declaração de 2027?

Só se a sua renda tributável no ano ficar até R$ 60 mil (imposto zero) ou até R$ 88.200 (redução parcial). Acima disso, a redução anual da Lei 15.270 não se aplica.

Esqueci de emitir Receita Saúde em 2026. Ainda dá?

Sim, até 28/02/2027, se a Receita não tiver aberto fiscalização. Refaça o carnê-leão do mês em que o paciente pagou, porque o imposto daquele mês pode ficar devido com multa e juros.

Tenho PJ. O lucro que recebi entra na declaração?

Entra, como rendimento isento na maior parte dos casos. Se a mesma empresa te pagou mais de R$ 50 mil num mês, houve retenção de 10%, que é acertada na declaração. Acima de R$ 600 mil de renda total no ano, pode haver imposto mínimo.

Fontes

Todas acessadas em 26/10/2026.

  1. Receita Federal, Tributação de 2026 (tabelas mensal e anual, redução, dependente, instrução, desconto simplificado), atualizada em 27/04/2026: gov.br
  2. Lei 15.270/2025 (redução do IR, retenção sobre lucros e imposto mínimo): planalto.gov.br
  3. Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13/03/2026 (declaração de 2026: obrigatoriedade, prazo, desconto simplificado, multa), reproduzida pelo CNB-SP: cnbsp.org.br
  4. Receita Federal, Manual do Carnê-Leão (imposto pago importado a partir de 2026), atualizado em 02/07/2026: gov.br
  5. Receita Federal, Carnê-leão: como pagar (código 0190, vencimento): gov.br
  6. Receita Federal, Receita Saúde: orientações, versão 2.1 (prazo retroativo do ADE Cofis nº 11/2025): gov.br
  7. INSS, tabela de contribuição mensal de 2026 (teto de R$ 8.475,55): gov.br
  8. Bora Investir (B3), números da malha do IRPF 2025 divulgados pela Receita, 01/10/2025: borainvestir.b3.com.br
  9. AMDJUS, prazo do informe de rendimentos (IN RFB 2.060/2021) e fim da DIRF: amdjus.com.br
  10. COAD, orientação da Receita sobre a redução de 2026 e o caso de duas fontes, 18/12/2025: coad.com.br
  11. Lei 8.134/1990, art. 6º (livro-caixa): planalto.gov.br
  12. Lei 9.532/1997, art. 11 (limite de 12% para previdência privada, com contribuição ao INSS): planalto.gov.br