Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso.
O que já se sabe e o que ainda falta sair
A Receita costuma publicar as regras da declaração em março. Em 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.312 saiu em 13 de março e o prazo de entrega foi de 23 de março a 29 de maio. Para 2027, até 26/10/2026, não havia instrução publicada.
| Item | Situação em 26/10/2026 | Valor |
|---|---|---|
| Tabela anual do ano de 2026 | Publicada pela Receita | Isento até R$ 29.145,60 de base; 27,5% acima de R$ 55.976,16, com parcela a deduzir de R$ 10.904,66 |
| Redução anual da Lei 15.270/2025 | Publicada | Imposto zero até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano; redução parcial até R$ 88.200 |
| Dedução por dependente | Publicada | R$ 2.275,08 por ano |
| Limite de despesas com instrução | Publicado | R$ 3.561,50 por pessoa |
| Limite do desconto simplificado | Publicado | R$ 17.640,00 |
| Imposto mínimo (IRPFM) | Na lei, primeira cobrança em 2027 | Para quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano, incluindo isentos |
| Instrução normativa de 2027 | Não publicada | Conferir quando sair |
| Prazo de entrega de 2027 | Não publicado | Conferir quando sair |
| Quem é obrigado a declarar em 2027 | Não publicado | Em 2026, o limite era R$ 35.584 de rendimentos tributáveis |
| Percentual do desconto simplificado | Não publicado para 2027 | Em 2026, era 20% dos rendimentos tributáveis |
| Multa por atraso | Não publicada para 2027 | Em 2026, 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% |
Se você ganha bem acima de R$ 88.200 por ano, a redução da Lei 15.270 não muda o seu imposto anual. A "isenção até R$ 5 mil" vale para quem ganha pouco; para a maioria dos plantonistas, a tabela de 27,5% continua sendo a que pesa.
Datas que vêm antes da declaração
| Data | O quê |
|---|---|
| 29/01/2027 | Vencimento do carnê-leão de dezembro de 2026 (último dia útil de janeiro) |
| 26/02/2027 | Último dia útil de fevereiro: prazo para as fontes pagadoras entregarem os informes de rendimentos (IN RFB 2.060/2021, segundo fonte secundária) |
| 28/02/2027 | Último dia para emitir Receita Saúde atrasado de pagamentos recebidos em 2026 (ADE Cofis nº 11/2025). Cai num domingo; não deixe para o fim de semana |
| Março de 2027 (previsão) | Publicação das regras e do programa da declaração |
1. Informe de rendimentos de cada fonte pagadora
Peça e guarde um informe por CNPJ que te pagou em 2026. Para o plantonista, a lista costuma ser maior do que parece:
- Hospitais e clínicas que pagaram por RPA. O informe traz o total pago, o INSS retido (11%) e o imposto retido na fonte.
- Organizações sociais (OS) e empresas intermediárias. Muitas vezes quem paga não é o hospital onde você deu o plantão. O informe vem do CNPJ de quem pagou.
- Cooperativas. A cooperativa retém IR e INSS como de um autônomo e emite o informe do cooperado.
- Emprego com carteira assinada e residência médica (bolsa, que é isenta), se for o seu caso. Veja o guia do residente.
- Sua própria PJ, se você tem uma (veja o item 4).
O imposto da pessoa física segue a data do pagamento. Um plantão de dezembro de 2026 pago em janeiro de 2027 entra na declaração de 2028, não nesta. Antes de aceitar os números do informe, compare com o que você mesmo anotou: total recebido por fonte, mês a mês. O guia de plantões a receber mostra como manter esse controle.
Atenção ao INSS retido acima do teto. Cada fonte desconta 11% como se fosse a única. Em 2026, o teto do salário de contribuição é R$ 8.475,55, o que limita o desconto a R$ 932,31 por mês. Quem dá plantão em vários lugares pode ter sofrido desconto acima disso. Some o INSS de todos os informes, mês a mês. O que passou do teto pode ser pedido de volta à Receita Federal, que administra as contribuições; para não acontecer de novo, mostre às fontes os comprovantes do que já foi descontado no mês.
2. Carnê-leão e Receita Saúde
Tudo o que você recebeu de pessoa física em 2026, como consultas particulares, passou (ou deveria ter passado) pelo carnê-leão. Desde 2025, cada pagamento de paciente exige um recibo do Receita Saúde, que lança o rendimento no Carnê-Leão Web do mês do pagamento.
Antes da declaração, confira:
- Todos os recibos de 2026 emitidos. Se faltou algum, dá para emitir até 28/02/2027, desde que a Receita não tenha aberto fiscalização. O recibo atrasado entra no mês em que o paciente pagou, e o imposto daquele mês fica devido com multa e juros.
- Todos os DARFs pagos (código 0190). A partir do ano de 2026, o Carnê-Leão Web não aceita mais lançar "Imposto Pago" à mão: os pagamentos são importados depois de confirmados.
- Deduções lançadas no mês certo: livro-caixa, INSS pago como autônomo, dependentes e pensão.
- Como os dados vão para a declaração. Nas últimas versões, o programa da declaração importava os dados do Carnê-Leão Web. Confira esse caminho na versão de 2027.
Se ainda faltam meses, a calculadora de carnê-leão mostra quanto daria cada um com as regras de 2026.
3. Livro-caixa
Quem atende particular como pessoa física pode abater despesas de custeio da atividade: aluguel e condomínio do consultório, luz, telefone, material de consumo, secretária com carteira assinada. Equipamento, carro, combustível e depreciação não entram. A despesa do mês não passa da receita do mês, e o excesso só vai até dezembro.
Separe as notas e os recibos em seu nome, com data, valor e descrição. Plantonista que só recebe de hospital por RPA costuma ter pouco livro-caixa, e a dedução, nesse caso, em geral só aparece na declaração anual. Detalhes no guia do livro-caixa do médico.
4. Se você tem PJ: pró-labore e lucros
Os rendimentos da sua empresa entram na sua declaração de dois jeitos diferentes. Peça ao contador o informe da PJ com os dois separados.
| O que a PJ te pagou | Onde entra | Atenção em 2026 |
|---|---|---|
| Pró-labore | Rendimento tributável recebido de PJ, com IR e INSS retidos | Entra na tabela progressiva como um salário |
| Lucros distribuídos | Rendimento isento, na maior parte dos casos | Desde janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros a você no mês, retém 10% sobre o total. Esse valor é um adiantamento acertado na declaração |
| Participação na empresa | Bens e direitos (quotas ou capital social) | Pelo valor do contrato social |
Imposto mínimo (IRPFM). A declaração de 2027 é a primeira com a tributação mínima da Lei 15.270. Ela atinge quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, contando os isentos, como os lucros. A alíquota sobe até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, e o imposto já pago é descontado. Quem paga 27,5% sobre a maior parte da renda raramente tem algo a pagar; quem recebe quase tudo como lucro isento deve simular com o contador. Os campos exatos da declaração para esse cálculo ainda não foram publicados.
Se você ainda está decidindo entre PF e PJ, veja a calculadora PF ou PJ e o guia como abrir PJ médico.
5. Dependentes e despesas dedutíveis
- Dependentes: CPF e data de nascimento de cada um, e os rendimentos que eles tiveram. Rendimento de dependente omitido é uma das causas de malha.
- Saúde: recibos e notas de consultas, exames, plano de saúde e hospital, seus e dos dependentes. Não há limite de valor, mas tem de haver comprovante.
- Educação: comprovantes de escola e faculdade, limitados a R$ 3.561,50 por pessoa no ano.
- Previdência privada (PGBL): informe da seguradora. Pode deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis, se você também contribui para o INSS.
- Pensão alimentícia judicial ou por escritura: decisão e comprovantes.
6. Bens, contas e dívidas
Informes dos bancos e corretoras com saldos em 31/12/2026, documentos de imóveis e veículos comprados ou vendidos no ano, contratos de financiamento. Bens acima de R$ 800 mil já obrigavam a declarar em 2026.
Exemplo ilustrativo: duas fontes que não retêm nada
Lia, médica fictícia, dá plantão em dois hospitais em 2026. Cada um paga R$ 4.000 por mês, por RPA, durante o ano todo.
| Por mês, em cada hospital | Valor |
|---|---|
| Bruto | R$ 4.000,00 |
| INSS retido (11%) | R$ 440,00 |
| Base do IR (com o desconto simplificado mensal de R$ 607,20) | R$ 3.392,80 |
| Imposto pela tabela | R$ 114,76 |
| Redução da Lei 15.270 (rendimento até R$ 5.000) | R$ 114,76 |
| IR retido | R$ 0,00 |
Nenhum dos dois hospitais reteve imposto em nenhum mês. Na declaração, a renda se soma:
| No ano | Declaração completa | Declaração simplificada |
|---|---|---|
| Rendimentos tributáveis | R$ 96.000,00 | R$ 96.000,00 |
| Dedução | INSS de R$ 10.560,00 | Desconto de R$ 17.640,00 (limite) |
| Base | R$ 85.440,00 | R$ 78.360,00 |
| Imposto pela tabela anual | R$ 12.591,34 | R$ 10.644,34 |
| Redução anual (rendimento acima de R$ 88.200) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Imposto a pagar na declaração | R$ 12.591,34 | R$ 10.644,34 |
O cálculo supõe que o desconto simplificado de 2027 siga sendo de 20% dos rendimentos, limitado a R$ 17.640; o percentual depende da instrução normativa que ainda não saiu. A própria Receita citou esse caso de duas fontes de R$ 4.000 ao explicar a Lei 15.270 e lembrou que dá para adiantar a diferença durante o ano. O guia do médico com vários vínculos explica por que isso acontece, e o de quanto sobra de um plantão mostra o que cada forma de receber retém. Vale conversar com o contador antes de março.
Erros comuns que levam à malha
Segundo a Receita Federal, 1,29 milhão de declarações de 2025 ficaram retidas na malha. Os motivos mais frequentes foram despesas médicas não comprovadas (32,6%), omissão de rendimentos do titular ou de dependentes (30,8%), outras deduções não comprovadas (16,0%) e diferenças entre o declarado e o informado pelas fontes (15,1%). No caso do plantonista, isso costuma aparecer assim:
- Esquecer uma fonte pagadora. Uma OS, uma cooperativa ou um hospital onde você deu dois plantões no ano. A fonte informa à Receita mesmo que você não lembre.
- Declarar pelo CNPJ errado. O plantão foi no hospital, mas quem pagou foi a OS. Vale o CNPJ do informe.
- Lançar o valor líquido no lugar do bruto, ou somar o mesmo pagamento em dois informes.
- Deixar de fora o que veio de pacientes, achando que o Receita Saúde "já resolve". O recibo lança o rendimento no carnê-leão, mas o imposto do mês só é pago com o DARF.
- Pró-labore como isento ou lucro como tributável. São linhas diferentes da declaração.
- Despesa médica sem recibo ou com CPF errado do profissional.
- Dependente com renda própria não declarada.
- Livro-caixa com despesa que não vale, como carro e equipamento.
Plantões por fonte, particulares do Receita Saúde e estimativa do carnê-leão, anotados pelo WhatsApp ao longo do ano.
Como a Lidara ajuda
A Lidara não faz a sua declaração e não é contadora. No WhatsApp, ela guarda os plantões que você anota ou manda pela foto da escala, com a fonte pagadora, o valor e se já foi pago. Você pergunta "quanto fiz em março?" e tem a lista para conferir com os informes. Para quem atende particular, ela anota cada consulta só com valor, data e iniciais, lembra dos recibos do Receita Saúde que faltam emitir e, antes do vencimento, estima o carnê-leão do mês com o desconto simplificado. Você pode pedir lembretes como "todo dia 20 me lembra do carnê-leão" e, com o Google conectado, ter tudo numa planilha no Drive para mandar ao contador.
Perguntas frequentes
A declaração de 2027 é sobre qual ano?
Sobre o ano-calendário de 2026: o que você recebeu, pagou e tinha entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026.
As regras da declaração de 2027 já saíram?
Não, até 26/10/2026. As tabelas do ano de 2026 já foram publicadas pela Receita, mas a instrução normativa com prazo, obrigatoriedade e multa costuma sair em março. Em 2026, saiu em 13 de março.
A isenção até R$ 5 mil vale para mim na declaração de 2027?
Só se a sua renda tributável no ano ficar até R$ 60 mil (imposto zero) ou até R$ 88.200 (redução parcial). Acima disso, a redução anual da Lei 15.270 não se aplica.
Esqueci de emitir Receita Saúde em 2026. Ainda dá?
Sim, até 28/02/2027, se a Receita não tiver aberto fiscalização. Refaça o carnê-leão do mês em que o paciente pagou, porque o imposto daquele mês pode ficar devido com multa e juros.
Tenho PJ. O lucro que recebi entra na declaração?
Entra, como rendimento isento na maior parte dos casos. Se a mesma empresa te pagou mais de R$ 50 mil num mês, houve retenção de 10%, que é acertada na declaração. Acima de R$ 600 mil de renda total no ano, pode haver imposto mínimo.
Fontes
Todas acessadas em 26/10/2026.
- Receita Federal, Tributação de 2026 (tabelas mensal e anual, redução, dependente, instrução, desconto simplificado), atualizada em 27/04/2026: gov.br
- Lei 15.270/2025 (redução do IR, retenção sobre lucros e imposto mínimo): planalto.gov.br
- Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13/03/2026 (declaração de 2026: obrigatoriedade, prazo, desconto simplificado, multa), reproduzida pelo CNB-SP: cnbsp.org.br
- Receita Federal, Manual do Carnê-Leão (imposto pago importado a partir de 2026), atualizado em 02/07/2026: gov.br
- Receita Federal, Carnê-leão: como pagar (código 0190, vencimento): gov.br
- Receita Federal, Receita Saúde: orientações, versão 2.1 (prazo retroativo do ADE Cofis nº 11/2025): gov.br
- INSS, tabela de contribuição mensal de 2026 (teto de R$ 8.475,55): gov.br
- Bora Investir (B3), números da malha do IRPF 2025 divulgados pela Receita, 01/10/2025: borainvestir.b3.com.br
- AMDJUS, prazo do informe de rendimentos (IN RFB 2.060/2021) e fim da DIRF: amdjus.com.br
- COAD, orientação da Receita sobre a redução de 2026 e o caso de duas fontes, 18/12/2025: coad.com.br
- Lei 8.134/1990, art. 6º (livro-caixa): planalto.gov.br
- Lei 9.532/1997, art. 11 (limite de 12% para previdência privada, com contribuição ao INSS): planalto.gov.br