Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso.
O que cada vínculo gera
| Vínculo | Documento | IR | INSS | Na declaração |
|---|---|---|---|---|
| CLT (hospital, clínica) | holerite | retido na fonte, tabela mensal | 7,5% a 14%, progressivo | Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, pelo informe |
| RPA (autônomo para empresa) | RPA | retido na fonte, tabela mensal | 11% retido, até o teto | Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, pelo informe |
| Cooperativa | demonstrativo de produção | retido pela cooperativa | retido pela cooperativa (Lei 10.666, art. 4º, §1º) | Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica |
| PJ (sua empresa) | nota fiscal da empresa | tributos da empresa (DAS ou lucro presumido) | 11% sobre o pró-labore, se houver | pró-labore como tributável; lucros como isentos |
| Particular como pessoa física | Receita Saúde | carnê-leão, pago por você | 20% em GPS, se ainda abaixo do teto | o Carnê-Leão Web leva para a declaração |
Uma mesma pessoa pode ter todas as linhas ao mesmo tempo. O que o contador precisa é saber quanto entrou em cada uma, mês a mês.
INSS: um teto para a soma de tudo
Em 2026, o salário de contribuição tem teto de R$ 8.475,55 por mês (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). O teto vale para a soma de todos os vínculos, não para cada um.
Como cada fonte não sabe das outras, quem tem que avisar é você. A IN RFB 2.110/2022, art. 39, diz que o contribuinte individual com mais de uma fonte deve informar o fato à empresa em que o limite for ultrapassado e comprovar às demais o desconto já feito. Quando uma fonte já desconta sobre o teto todo mês, a declaração pode valer para várias competências do ano, renovada no fim do período ou do ano. E, se você deixar de receber o que declarou, fica responsável por recolher a diferença.
Na prática:
- Quem desconta primeiro costuma ser o vínculo CLT ou a fonte maior e mais estável.
- As outras fontes descontam 11% só sobre o que falta até o teto, ou nada, se ele já foi atingido.
- Para os particulares, o GPS de 20% (código 1007) só incide se o mês ainda não chegou ao teto.
Pagou acima do teto? Dá para pedir de volta à Receita, mas dá trabalho. Vale mais avisar as fontes no começo do ano.
IR: cada fonte calcula sozinha, a declaração soma
No mês, cada fonte aplica a tabela progressiva e a redução da Lei 15.270 como se fosse a sua única renda. Com a redução de 2026, quem recebe até R$ 5 mil de uma fonte não tem IR retido nela. A própria Receita deu o exemplo: duas fontes de R$ 4.000 cada não têm IR retido no mês, "mas na apuração anual será cobrada a eventual diferença de IRPF". Segundo a orientação, você pode antecipar essa diferença com recolhimento complementar.
Exemplo ilustrativo: um mês com três vínculos
Médica fictícia, sem dependentes, regras de 2026.
| Vínculo | Bruto | INSS | IR do mês |
|---|---|---|---|
| CLT no hospital A | R$ 6.000 | R$ 641,51 (tabela progressiva) | R$ 385,10 |
| RPA no hospital B | R$ 3.000 | R$ 272,31 (11% sobre 2.475,55, o que falta até o teto) | R$ 0,00 |
| Particulares (2 consultas, R$ 1.000 cada) | R$ 2.000 | R$ 0,00 (teto já atingido) | R$ 0,00 no carnê-leão |
| Total | R$ 11.000 | R$ 913,82 | R$ 385,10 |
Como cada linha foi calculada:
- CLT: base 6.000 − 641,51 = 5.358,49; tabela dá R$ 564,85; redução da Lei 15.270 para R$ 6.000: R$ 179,75. IR: R$ 385,10.
- RPA: a dedução maior é o desconto simplificado de R$ 607,20. Base R$ 2.392,80, na faixa isenta.
- Carnê-leão: R$ 2.000 − 607,20 = R$ 1.392,80, isento. Repare: o INSS já usado em outra fonte não pode ser deduzido de novo no carnê-leão (RIR/2018, art. 121, §1º).
Se os R$ 11.000 fossem tributados juntos no mês, o IR seria cerca de R$ 1.864,97 (base de R$ 10.086,18; renda acima de R$ 7.350, sem redução). A diferença, perto de R$ 1.480 por mês, não some: ela tende a aparecer como imposto a pagar no ajuste anual. É uma ordem de grandeza. O valor exato depende da tabela anual e das suas deduções; o guia do Imposto de Renda 2027 faz a conta anual de um caso com duas fontes.
Se a médica não tivesse avisado o hospital B, o RPA descontaria 11% sobre os R$ 3.000 (R$ 330), e se ela pagasse GPS de 20% sobre os particulares (R$ 400), o INSS do mês iria a R$ 1.371,51, R$ 457,69 a mais que o necessário.
Informes de rendimentos: um por fonte
Cada fonte pagadora tem até o último dia útil de fevereiro para entregar ou disponibilizar o comprovante de rendimentos do ano anterior (IN RFB 2.060/2021, art. 3º). Pode ser eletrônico. Se a fonte não reteve nada, a regra é a mesma, mas você precisa pedir até 15 de janeiro.
Desde 2025 não existe mais DIRF. As fontes informam a Receita todo mês, pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Isso tem dois efeitos:
- O que elas informam aparece na declaração pré-preenchida e no serviço "Consultar Rendimentos Pagos e Retenções na Fonte", com conta gov.br prata ou ouro.
- Se uma fonte informou errado, a divergência aparece no seu nome. Confira o serviço antes de declarar e peça correção à fonte.
Monte em janeiro a lista de todas as fontes do ano, inclusive a que pagou um plantão só. A sua planilha de plantões ou o seu controle de plantões a receber serve de checklist.
Particular: Receita Saúde e carnê-leão
O que você recebe como pessoa física, direto do paciente, segue duas regras:
- Receita Saúde na data do pagamento, um recibo por pagamento ou parcela. É obrigatório desde 01/01/2025 (IN RFB 2.240/2024). O guia do Receita Saúde tem o passo a passo.
- Carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte, com DARF 0190. O recibo lança o rendimento no Carnê-Leão Web, mas não paga o imposto. Despesas do consultório entram pelo livro-caixa. Faça a conta na calculadora de carnê-leão.
O que a sua PJ fatura não leva Receita Saúde: sai com nota fiscal da empresa. Veja nota fiscal de plantão PJ.
PJ: pró-labore e distribuição de lucros
Na pessoa física, a sua empresa aparece de dois jeitos:
- Pró-labore: tributável, com IR retido pela tabela e 11% de INSS. Ele também conta para o teto do INSS junto com os outros vínculos.
- Lucros distribuídos: isentos na declaração, em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o CNPJ da empresa.
Desde 01/01/2026, a Lei 15.270 mudou duas coisas:
- Retenção de 10% sobre o total de lucros que a mesma empresa paga à mesma pessoa no mês, quando passa de R$ 50 mil. Distribuir de uma vez o lucro de vários meses pode disparar a retenção. A Receita entende que vale também para o Simples; há decisão judicial contrária, só para as partes do processo.
- Tributação mínima anual (IRPFM) para quem tem mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, isentos incluídos, a partir da declaração de 2027.
Residente com plantão extra tem o mesmo problema, com a bolsa entrando no teto do INSS: veja o guia do residente. A escolha entre PF e PJ e o valor do pró-labore são decisões com o seu contador. A calculadora PF ou PJ mostra a comparação com números de 2026.
Malha fina: onde o médico com vários vínculos tropeça
A Receita lista como principais motivos de malha a omissão de rendimentos (inclusive trabalho ocasional) e as despesas médicas não confirmadas pelo profissional. Para quem tem vários vínculos, isso vira:
- Esquecer uma fonte. O plantão avulso de março, a cooperativa que pagou pouco. A fonte informou; você não.
- Valor diferente do informe. Declarar o líquido em vez do bruto, ou o valor do extrato em vez do comprovante.
- Particular sem recibo. O paciente declara a consulta, o seu Receita Saúde não existe, e a diferença aparece dos dois lados.
- IR retido trocado entre fontes. Cada CNPJ com o seu valor, como está no informe.
- Lucros sem lastro. Distribuição maior do que a contabilidade da PJ mostra.
Caiu na malha? A Receita permite autorregularização: retificar a declaração antes de qualquer intimação.
Checklist mensal
| Quando | O quê |
|---|---|
| No dia de cada atendimento particular | Emitir o Receita Saúde na data do pagamento |
| Uma vez por mês, dia fixo | Conferir extrato contra plantões: o que caiu, de quem, bruto e líquido |
| Na mesma conferência | Somar a base de INSS do mês: passou do teto? Alguém descontou a mais? |
| Na mesma conferência | Separar RPA, holerite, demonstrativo da cooperativa e notas da PJ do mês numa pasta |
| Até o último dia útil do mês seguinte | Pagar o carnê-leão dos particulares (DARF 0190) |
| Todo mês | Guardar parte da renda das fontes menores para o ajuste anual |
| Janeiro | Mandar a declaração de remuneração às fontes (IN RFB 2.110, art. 39) e listar todas as fontes do ano anterior |
| Fevereiro | Juntar os informes e conferir no serviço de rendimentos da Receita |
Erros comuns
- Achar que cada vínculo tem o seu próprio teto de INSS.
- Deduzir o mesmo INSS ou o mesmo dependente no carnê-leão e numa fonte com retenção.
- Ignorar o informe de uma fonte pequena.
- Declarar lucros da PJ como tributáveis, ou o pró-labore como isento.
- Achar que IR zero no mês significa IR zero no ano.
- Emitir Receita Saúde por atendimento que a PJ faturou.
- Distribuir o lucro de um trimestre inteiro de uma vez sem olhar o limite de R$ 50 mil.
Plantões por fonte, particulares do mês e estimativa do carnê-leão, pelo WhatsApp.
Como a Lidara ajuda
A Lidara é uma assistente no WhatsApp para a rotina e o dinheiro do médico. Ela registra cada plantão com a fonte pagadora e o valor, calcula a previsão pela regra de cada fonte e mostra quanto cada uma deve ("quanto me devem?"). Para os particulares, você manda "consulta particular hoje, R$ 400, MS" (só iniciais), ela lembra do Receita Saúde que falta emitir, soma o mês ("quanto deu de particular em outubro?") e, antes do vencimento, manda a estimativa do carnê-leão, feita com o desconto simplificado. Com o Google conectado, tudo vai para uma planilha no seu Drive, que você entrega ao contador.
Ela não calcula INSS entre vínculos, não faz declaração, não emite o recibo por você e não é contadora.
Perguntas frequentes
Tenho CLT e dou plantão por RPA. Pago INSS nos dois?
Paga até o teto da soma: R$ 8.475,55 de salário de contribuição em 2026. Informe a fonte do RPA sobre o salário CLT (IN RFB 2.110/2022, art. 39) para que ela desconte só o que falta até o teto.
Por que tive imposto a pagar se o IR era retido todo mês?
Porque cada fonte aplica a tabela e a redução de 2026 como se fosse a sua única renda. Na declaração, os rendimentos se somam e a alíquota sobe. A Receita permite antecipar essa diferença com recolhimento complementar.
Lucro da minha PJ entra no Imposto de Renda?
Entra na declaração como rendimento isento, com o CNPJ da empresa. Desde 2026 há retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros a você no mês, e tributação mínima anual acima de R$ 600 mil de renda total.
Preciso de carnê-leão se já tenho IR retido no salário?
Sim, para o que você recebe de pessoa física, como consultas particulares. Esse rendimento não passa por nenhuma fonte, então o imposto é recolhido por você, até o último dia útil do mês seguinte.
Onde vejo o que as fontes informaram à Receita no meu nome?
No serviço "Consultar Rendimentos Pagos e Retenções na Fonte", no gov.br, com conta prata ou ouro. Ele mostra o que foi enviado pelo eSocial e pela EFD-Reinf desde janeiro de 2025.
Fontes
Acessadas em 26/10/2026.
- INSS, tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026): gov.br/inss
- IN RFB 2.110/2022, arts. 37 e 39, reproduzidos em material de treinamento da Prefeitura de São Paulo, jan/2026: prefeitura.sp.gov.br
- Lei 10.666/2003, art. 4º: planalto.gov.br
- Receita Federal, Tributação de 2026: gov.br/receitafederal
- Receita Federal, exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025: gov.br/receitafederal
- Lei 15.270/2025 (redução, dividendos, IRPFM): planalto.gov.br
- Fenacon, "Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026", 12/12/2025 (reproduz nota da Receita): fenacon.org.br
- Decreto 9.580/2018 (RIR), arts. 118 a 123: planalto.gov.br
- IN RFB 2.060/2021, art. 3º, texto reproduzido em: portaldori.com.br
- gov.br, Consultar Rendimentos Pagos e Retenções na Fonte: gov.br
- Receita Federal, Receita Saúde: Orientações, versão 2.1: gov.br/receitafederal
- Receita Federal, carnê-leão: como pagar: gov.br/receitafederal
- Receita Federal, principais motivos de malha: gov.br/receitafederal
- Receita Federal, "Projeto Cartas 2026 incentiva autorregularização de declarações retidas em malha fiscal", out/2026: gov.br/receitafederal
- APET, atualização das Perguntas e Respostas sobre Altas Rendas (retenção no Simples, secundária): apet.org.br
- Empório do Direito, sentença da 8ª Vara Federal do Ceará sobre retenção no Simples (secundária): emporiododireito.com.br