Conteúdo informativo. O que é dedutível no seu caso, decida com seu contador.
Em 30 segundos
- Vale para trabalho sem vínculo de emprego como pessoa física. Não vale para CLT nem para a sua PJ.
- Entram despesas de custeio: aluguel, condomínio, luz, telefone, material de consumo, secretária com carteira.
- Não entram equipamentos, depreciação, leasing e transporte.
- A despesa do mês não passa da receita do mês. O excesso vai para os meses seguintes, só até dezembro.
Quem pode usar
Quem recebe rendimentos do trabalho não assalariado, como o médico que atende particular como pessoa física, pode deduzir as despesas escrituradas em livro-caixa (Lei 8.134/1990, art. 6º). O livro-caixa abate a base do carnê-leão, que é o imposto mensal sobre o que você recebe de pessoas físicas.
- Não vale para salário de CLT.
- Não vale para a sua PJ. As despesas da empresa vão para a contabilidade dela.
- Plantonista que só recebe de hospital por RPA: esse rendimento já tem imposto retido na fonte e não passa pelo carnê-leão. Pelas regras do Perguntas e Respostas do IRPF, a dedução, nesse caso, em geral só aparece na declaração anual. Confirme com seu contador.
O que costuma entrar
A lei fala em despesas de custeio necessárias para obter a receita e manter a fonte produtora. No consultório, isso costuma ser:
- aluguel e condomínio do consultório;
- água, luz, telefone e internet do consultório;
- material de expediente e de consumo;
- salário e encargos de funcionário com carteira assinada, como a secretária;
- emolumentos pagos a terceiros.
Anuidade do CRM, cursos, congressos, livros, roupas especiais e propaganda têm perguntas próprias no Perguntas e Respostas do IRPF e dependem do caso. Pergunte ao contador antes de lançar.
O que não entra
- Compra de equipamento ou de outros bens: é investimento, não custeio.
- Depreciação e arrendamento (leasing).
- Locomoção e transporte, inclusive combustível e carro, em regra.
- Reparos e conservação do imóvel próprio.
Consultório em casa: a regra de um quinto
Quando o mesmo imóvel é residência e consultório e não dá para separar as contas, o Perguntas e Respostas do IRPF admite deduzir um quinto (20%) do aluguel, da energia, da água, do gás, das taxas, dos impostos, do telefone e do condomínio. Não é novidade de 2026, embora tenha aparecido assim em notícias: é regra antiga da Receita.
Despesa maior que a receita do mês
A dedução do mês não pode passar da receita do mês. O que sobrar pode ser usado nos meses seguintes, mas só até dezembro: não passa para o ano seguinte. Na calculadora de carnê-leão, o excesso aparece separado.
Comprovantes e guarda
- Notas e recibos em nome do profissional, com data, valor e descrição.
- Escrituração mês a mês, no próprio Carnê-Leão Web ou numa planilha do contador.
- Guarde tudo até o fim do prazo de prescrição: a lei exige documentação idônea.
Erros comuns
- Lançar compra de equipamento como despesa.
- Lançar gasolina e gastos com carro.
- Guardar nota em nome de outra pessoa ou sem descrição.
- Usar livro-caixa para renda de CLT ou da PJ.
- Tentar levar o excesso de dezembro para janeiro.
A Lidara junta os particulares do mês para o Receita Saúde, manda a planilha do mês quando você pede e estima o carnê-leão antes do vencimento.
Como a Lidara ajuda
A Lidara organiza o que você recebe como pessoa física: anota cada particular (só valor, data e iniciais), lembra dos recibos do Receita Saúde, manda a planilha do mês para o contador quando você pede e estima o carnê-leão antes do vencimento, com o desconto simplificado. O que é dedutível, você decide com o contador; ela não preenche a declaração nem lança o livro-caixa por você.
Fontes
- Lei 8.134/1990, art. 6º (livro-caixa): planalto.gov.br
- Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 68.
- Receita Federal, Perguntas e Respostas do IRPF 2026, perguntas sobre livro-caixa (reproduzidas pelo Portal Tributário): despesas de custeio, quem pode deduzir e imóvel residência e consultório