Lidara

LidaraGuia do Receita Saúde

Receita Saúde para médicos, do primeiro recibo ao carnê-leão.

O recibo de papel acabou em 1º de janeiro de 2025. Este guia junta, num lugar só, o que a Receita Federal exige de quem atende particular como pessoa física: dados, prazo, parcelas, recibo atrasado, cancelamento, multa e o efeito no carnê-leão.

Atualizado em 26/10/2026 · com base na IN RFB 2.240/2024 e no manual da Receita, versão 2.1

Em 30 segundos

  • Obrigatório para médico que recebe de paciente pessoa física, em qualquer meio de pagamento.
  • Emita na data do pagamento, não na do atendimento. Parcelou? Um recibo por parcela.
  • Errou? Dá para cancelar em até 10 dias da emissão e emitir de novo. Não dá para editar.
  • Atrasou? Dá para emitir até o último dia de fevereiro do ano seguinte, ajustando o carnê-leão.
  • Não emitir custa R$ 100 por mês, fora o imposto que fica sem pagar.

O que é

O Receita Saúde é o recibo eletrônico de serviços de saúde, criado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024. Ele substitui o recibo de papel como comprovante da despesa do paciente e, ao mesmo tempo, lança o seu rendimento no Carnê-Leão Web.

Na prática, um único lançamento resolve duas coisas: o paciente tem a despesa na declaração pré-preenchida dele, e a Receita sabe quanto você recebeu naquele mês.

Quem precisa emitir

Desde 1º de janeiro de 2025, todo profissional destas ocupações que recebe como pessoa física:

  • médicos
  • dentistas
  • psicólogos
  • fisioterapeutas
  • fonoaudiólogos
  • terapeutas ocupacionais

Quem atende pela PJ não usa o Receita Saúde. O que é faturado pela sua empresa sai com nota fiscal da empresa. E plantão pago por hospital também não gera recibo: quem paga é pessoa jurídica.

Antes do primeiro recibo

  1. Conta gov.br prata ou ouro. A bronze não acessa o serviço.
  2. Registro ativo no CRM. Quem repassa o registro para a Receita é o conselho, no máximo uma vez por mês. Se o perfil "Profissional" não aparece no app, quase sempre é isso.
  3. Cadastro no Carnê-Leão Web do ano. No e-CAC, como trabalhador autônomo, com a ocupação e o número do CRM. O cadastro vale para um ano só: em janeiro, refaça.

O que vai em cada recibo

CampoObrigatórioObservação
Seu CPFSimVem do login gov.br
CPF de quem pagouSim
CPF do paciente atendidoSimSe for o próprio pagador, marque "pagador é o beneficiário". Se a mãe pagou a consulta do filho, o filho é o beneficiário.
Número do CRMSimQuem tem mais de um registro escolhe qual
Valor e data do pagamentoSimA data que conta é a do pagamento
Descrição e data do atendimentoNãoAjudam o paciente no reembolso do plano de saúde

Três jeitos de emitir

  • App Receita Federal, no celular: serviço "Receita Saúde", perfil Profissional. É o caminho mais rápido logo depois de receber.
  • Carnê-Leão Web, no e-CAC, pelo computador: ficha Rendimentos, botão "+ Receita Saúde", depois "Emitir".
  • Em lote: um arquivo CSV com até 1.000 pagamentos do mesmo ano, importado em "Escrituração" no Carnê-Leão Web. Útil para quem atende muito e lança no fim do dia ou da semana.

Secretária ou contador podem emitir por você com procuração eletrônica no e-CAC ("Senhas e Procurações", serviço "IRPF – Carnê Leão Web"). Não empreste o celular nem a senha gov.br.

Prazo: a data do pagamento

A IN considera o serviço prestado no momento do pagamento. Por isso o recibo é emitido na data em que o paciente paga, não na data da consulta.

Pagamento parcelado gera um recibo por parcela, cada um na data em que aquela parcela foi paga. No exemplo do próprio manual, um tratamento de R$ 1.000 pago em quatro vezes gera quatro recibos de R$ 250.

Esqueceu de emitir

Dá para emitir depois, desde que a Receita ainda não tenha aberto fiscalização sobre você. O limite é o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento (ADE Cofis nº 11/2025):

Pagamentos recebidos emÚltimo dia para emitir
202528/02/2026 (prazo encerrado)
202628/02/2027

Algumas matérias falam em "último dia útil de fevereiro". O texto do ADE diz "último dia de fevereiro". Seguimos o texto do ato.

O recibo atrasado mexe no carnê-leão. O rendimento entra no mês em que o paciente pagou. Se o imposto daquele mês mudar, ele fica devido com multa e juros. Refaça a conta do mês na calculadora de carnê-leão e confira no Carnê-Leão Web.

Errou: cancelar em 10 dias

O recibo não pode ser editado nem excluído. Se saiu errado, você (ou seu representante) pode cancelar em até 10 dias contados da emissão e emitir um novo, correto. O valor do recibo cancelado sai sozinho do carnê-leão.

Recibos emitidos em lote podem ser cancelados um a um ou todos juntos, em "Histórico da Escrituração", opção "Desfazer escrituração".

Depois dos 10 dias, o manual não diz como corrigir. A orientação da Receita é escrever para receitasaude.cofis@rfb.gov.br.

O que acontece se não emitir

  • Multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração para quem deixa de emitir ou emite com erro (art. 57, I, "c", da MP 2.158-35/2001, citado no art. 4º da IN 2.240/2024).
  • Divergência no cruzamento. Quando o paciente declara a consulta e não existe recibo, a diferença aparece para a Receita, junto com o carnê-leão que deixou de ser pago.
  • Problema para o paciente. Ele ainda pode declarar a despesa, mas, segundo a Receita, a declaração tem maior chance de cair na malha.

Receita Saúde e carnê-leão

Cada recibo lança o rendimento no Carnê-Leão Web, no mês do pagamento. Mas o recibo não paga o imposto. Até o último dia útil do mês seguinte, você ainda precisa:

  1. abrir o Demonstrativo do Carnê-Leão do mês;
  2. lançar as deduções: livro-caixa, INSS, dependentes e pensão;
  3. gerar e pagar o DARF, código 0190.

Em 2026 duas coisas mudaram no carnê-leão: a redução da Lei 15.270, que zera o imposto de quem recebe até R$ 5 mil no mês, e o campo "Imposto Pago", que passou a ser importado sozinho e não aceita mais lançamento manual. Veja quanto daria o seu mês na calculadora.

Para não esquecer nenhum recibo

Mande "particular, 450, Pix, iniciais M.S." no WhatsApp. A Lidara anota, lembra de emitir no mesmo dia e, antes do vencimento, estima o carnê-leão do mês. Ela não emite o recibo por você e não guarda o nome do paciente.

Testar 14 dias grátis

Os 12 erros mais comuns

  1. Achar que o recibo de papel ainda vale. Não vale desde 1º de janeiro de 2025.
  2. Emitir um recibo só para um tratamento parcelado. É um por parcela paga.
  3. Usar a data da consulta. A data é a do pagamento.
  4. Trocar pagador e paciente. Se a mãe pagou a consulta do filho, ela é a pagadora e ele, o beneficiário.
  5. Não refazer o cadastro anual no Carnê-Leão Web. Sem ele o app não deixa emitir.
  6. Conta gov.br bronze. Precisa ser prata ou ouro.
  7. Perder os 10 dias para cancelar um recibo errado.
  8. Emitir atrasado e não refazer o carnê-leão do mês do pagamento.
  9. Achar que a nota fiscal substitui o recibo. A nota comprova o serviço; o recibo, o pagamento.
  10. Emitir Receita Saúde por atendimento da PJ. O que a empresa fatura sai com nota da empresa.
  11. Emitir quando quem paga é empresa ou operadora. O recibo é para pagador pessoa física; o manual não trata o caso de pagador PJ, então fale com seu contador.
  12. Deixar a secretária usar o seu celular. O certo é a procuração eletrônica no e-CAC.

Dúvidas rápidas

O paciente pagou em dinheiro. Precisa emitir?

Sim. A obrigação é por pagamento de pessoa física, em qualquer meio: dinheiro, Pix, cartão ou transferência.

Atendimento de cortesia gera recibo?

A IN liga o recibo ao pagamento. Sem pagamento, não há o que registrar.

Atendo pela PJ e às vezes como pessoa física. Como fica?

O que a PJ fatura sai com nota fiscal da empresa. O que você recebe como pessoa física, direto do paciente, exige Receita Saúde e entra no seu carnê-leão.

O paciente consegue conferir o recibo?

Sim. Ele vê os recibos no perfil Paciente do app Receita Federal e pode conferir a autenticidade no serviço "Validação Receita Saúde".

Recebi de um paciente que mora fora do Brasil.

Esse caso não está no manual. Rendimento do exterior entra no carnê-leão; a forma de registrar fale com seu contador.

Fontes

  1. Receita Federal, Receita Saúde – Orientações, versão 2.1, outubro de 2025: gov.br/receitafederal
  2. Receita Federal, perguntas e respostas sobre o Receita Saúde: gov.br/receitafederal
  3. Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11/12/2024: normas.receita.fazenda.gov.br
  4. Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, de 03/09/2025 (DOU de 12/09/2025), prazo de emissão retroativa.
  5. Receita Federal, Manual do Carnê-Leão, atualizado em 02/07/2026: gov.br/receitafederal
  6. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 57 (multa).

Conteúdo informativo, revisado em 26/10/2026. Não é orientação contábil nem jurídica para o seu caso; na dúvida, fale com seu contador. A Lidara não tem ligação com a Receita Federal.