Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso.
Quanto é a bolsa em 2026
O valor da bolsa paga pelo Ministério da Saúde e pelo MEC é R$ 4.106,09 por mês, fixado pela Portaria Interministerial nº 9, de 13/10/2021, com efeito a partir de 2022. É o valor que aparece nos editais oficiais de 2026, como o da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (Edital nº 2/2026) e o da Secretaria de Saúde de Pernambuco.
A Lei 6.932/1981 ainda traz no texto o valor antigo (R$ 2.384,82, de 2011) e diz que ele "poderá ser objeto de revisão anual". Até esta revisão (26/10/2026), não encontramos ato novo. Duas coisas estão em andamento, e nenhuma vale ainda:
- O ministro da Saúde disse em setembro de 2026 que a bolsa vai aumentar, sem dizer quanto nem quando. Notícias do mesmo mês falam em R$ 800 milhões reservados no orçamento de 2027 para reajustar bolsas de residência.
- No Senado, o PL 1.809/2026 propõe R$ 8.105,00 com reajuste anual pela inflação. Estava aguardando despacho na última atualização.
Algumas instituições pagam complemento ou auxílios próprios. Confira o seu contrato de matrícula: a Lei 6.932, art. 3º, exige que o valor da bolsa conste nele.
A bolsa é tributável?
Não. A Lei 9.250/1995, art. 26, isenta as bolsas de estudo que não são contraprestação de serviço. O parágrafo único, incluído pela Lei 12.514/2011, diz expressamente que as bolsas recebidas pelos médicos-residentes não caracterizam contraprestação de serviços para efeito dessa isenção. Por isso a instituição não retém IR sobre a bolsa.
Isento não quer dizer invisível. Se você declarar, a bolsa entra na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, como bolsa de estudo, com o CNPJ de quem paga e o valor do comprovante de rendimentos.
Quem é obrigado a declarar depende da soma do ano. Na declaração entregue em 2026 (ano de 2025), a obrigação começava com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou isentos acima de R$ 200 mil, entre outros critérios. Um residente que só recebe a bolsa (cerca de R$ 49,3 mil isentos no ano) normalmente não passa desses limites. Os plantões extras mudam a conta, porque são tributáveis. Os limites da declaração de 2027 ainda não tinham sido publicados em 26/10/2026.
INSS: residente é contribuinte individual
A Lei 6.932, art. 4º, §1º, diz que o médico-residente é filiado ao INSS como contribuinte individual. Na prática:
| Item | Valor em 2026 | De onde vem |
|---|---|---|
| Desconto sobre a bolsa | 11% = R$ 451,67 | retido pela instituição (Lei 10.666/2003, art. 4º) |
| Bolsa líquida | R$ 3.654,42 | 4.106,09 − 451,67 |
| Teto do salário de contribuição | R$ 8.475,55 | Portaria MPS/MF nº 13/2026 |
| Desconto máximo de 11% no mês | R$ 932,31 | 11% × 8.475,55 |
Em hospital filantrópico isento da contribuição patronal, o desconto pode ser diferente de 11%. Confira no seu demonstrativo.
O ponto que mais confunde: o teto vale para a soma de tudo que você recebe no mês, bolsa e plantões. Se cada fonte desconta 11% sem saber da outra, você paga mais do que precisa. A IN RFB 2.110/2022, art. 39, manda o contribuinte individual com mais de uma fonte informar a situação às empresas, com comprovante ou declaração da remuneração já descontada.
Plantão fora da residência: o que a lei diz
A Lei 6.932, art. 5º, limita o programa a 60 horas semanais, com no máximo 24 horas de plantão dentro dessas 60. Você tem direito a um dia de folga por semana e a 30 dias seguidos de descanso por ano.
A lei não proíbe trabalhar fora do programa. Pareceres de conselhos regionais vão no mesmo sentido:
- O Parecer CRM-MG nº 177/2016 diz que não há vedação legal ao residente que também dá plantão contratado, desde que cumpra as 60 horas, não haja choque de horário, o plantão seja de atendimento geral (não de especialidade que ele ainda não tem) e ele não atue como preceptor de outro residente.
- O Parecer CRM-MG nº 208/2019 afirma que, cumpridas as obrigações da residência, o residente pode atuar como médico, e que os honorários dessa atividade devem ser pagos.
Três limites práticos:
- O regimento do seu programa manda. Muitos programas pedem dedicação exclusiva ou autorização da COREME. O edital do DF de 2026, por exemplo, proíbe o residente servidor de fazer hora extra no mesmo vínculo. Leia o seu antes de aceitar escala.
- Sem título, sem especialidade. Você atende como médico generalista. Divulgar especialidade exige RQE.
- Sobreaviso não vale dentro da residência. A Resolução CNRM nº 4/2010 reconhece só o plantão presencial com preceptor; sobreaviso e plantão a distância são irregulares no programa.
E o óbvio, que os pareceres também dizem: quem decide se aguenta mais horas é você. Plantão extra em cima de 60 horas pesa.
Como declarar os plantões extras
O jeito de declarar depende de quem paga e de como você recebe.
| Como você recebe | Quem paga | Imposto no mês | Na declaração |
|---|---|---|---|
| RPA (autônomo PF) | hospital, clínica, OS, empresa | a fonte retém IR pela tabela e 11% de INSS | Rendimentos tributáveis recebidos de PJ, pelo informe de cada fonte |
| Cooperativa | cooperativa | a cooperativa retém IR e INSS | idem, com o CNPJ da cooperativa |
| PJ (sua empresa) | hospital paga a sua empresa | tributos da empresa (DAS ou lucro presumido) | o que a PJ te paga: pró-labore (tributável) e lucros (isentos) |
| Particular | paciente pessoa física | carnê-leão por sua conta, com Receita Saúde | o Carnê-Leão Web leva para a declaração |
Para o RPA, que é o caso mais comum no primeiro ano, cada fonte pagadora tem até o último dia útil de fevereiro para disponibilizar o comprovante de rendimentos (IN RFB 2.060/2021, art. 3º). Desde 2025 a DIRF não existe mais: as fontes informam a Receita mês a mês pelo eSocial e pela EFD-Reinf, e você pode consultar o que foi informado no seu nome no serviço "Consultar Rendimentos Pagos e Retenções na Fonte", com conta gov.br prata ou ouro.
Se você atende particular, cada pagamento de paciente exige recibo do Receita Saúde e entra no carnê-leão do mês; a calculadora de carnê-leão faz a conta. O que muda em cada forma de receber está no guia quanto sobra de um plantão.
Plantão pago "por fora", sem RPA nem nota, continua sendo rendimento. Se não aparece em lugar nenhum, você fica sem prova de que trabalhou e sem como cobrar se atrasar.
Exemplo ilustrativo: um mês com plantões por RPA
Residente fictícia, sem dependentes, regras de 2026. Bolsa de R$ 4.106,09 (INSS de R$ 451,67).
Mês A: dois plantões de R$ 1.500 no mesmo hospital, por RPA (R$ 3.000). - Bolsa + plantões = R$ 7.106,09, abaixo do teto. INSS do RPA: 11% × 3.000 = R$ 330,00. - IR na fonte do RPA: a dedução maior é o desconto simplificado de R$ 607,20. Base 3.000 − 607,20 = R$ 2.392,80, dentro da faixa isenta. IR retido: R$ 0,00. - Líquido dos plantões: R$ 2.670,00.
Mês B: quatro plantões de R$ 1.500 (R$ 6.000). - Bolsa + plantões = R$ 10.106,09, acima do teto. Se você informou a bolsa ao hospital, ele desconta 11% só sobre o que falta até o teto: 8.475,55 − 4.106,09 = 4.369,46, e 11% disso dá R$ 480,64. - IR na fonte: dedução de R$ 607,20 (maior que o INSS). Base R$ 5.392,80, imposto pela tabela R$ 574,29. Redução da Lei 15.270 para R$ 6.000: 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75. IR retido: R$ 394,54. - Líquido dos plantões: 6.000 − 480,64 − 394,54 = R$ 5.124,82. - Se você não informou a bolsa, o hospital desconta 11% sobre os R$ 6.000 (R$ 660,00). Somado à bolsa, o INSS do mês vai a R$ 1.111,67, R$ 179,36 acima do máximo de R$ 932,31.
No mês, cada fonte calcula o imposto sozinha. No ajuste anual, todos os rendimentos tributáveis se somam e o resultado pode ser imposto a pagar ou a restituir. O checklist do Imposto de Renda 2027 lista o que juntar. A Lei 15.270 também criou uma redução anual: até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano, o imposto da declaração zera; de R$ 60 mil a R$ 88,2 mil, a redução diminui aos poucos. A bolsa, por ser isenta, não entra nessa soma.
Organizar o dinheiro no primeiro ano
Não é conselho de investimento. É a rotina que evita surpresa:
- Uma linha por plantão. Data, local, quem paga, como paga (RPA, cooperativa, PJ) e valor combinado. A planilha de plantões grátis já tem esses campos, e o guia para organizar a escala mostra como passar a escala para a agenda.
- Pergunte a regra de pagamento de cada fonte e anote a data prevista. O guia de plantões a receber explica como.
- Confira o extrato uma vez por mês. Bruto contra líquido: a diferença esperada é IR e INSS retidos. Diferença sem explicação, peça o demonstrativo.
- Guarde o RPA e o comprovante de cada fonte numa pasta por ano. São eles que você usa na declaração.
- Informe a bolsa às fontes quando a soma passar do teto do INSS, e guarde a cópia da declaração entregue.
- Reserve parte dos plantões até a declaração. Quem tem várias fontes costuma ter imposto a pagar no ajuste. Veja o artigo sobre médico com vários vínculos.
- PJ só com conta feita. Abrir empresa tem custo fixo de contador e de abertura. A calculadora PF ou PJ mostra a comparação com números de 2026; a decisão é com o seu contador.
Erros comuns
- Declarar a bolsa como rendimento tributável. Ela é isenta (Lei 9.250, art. 26, parágrafo único).
- Esquecer o informe de um hospital onde fez só um ou dois plantões. Omissão de rendimentos é o primeiro motivo de malha listado pela Receita.
- Deixar cada fonte descontar 11% de INSS sem informar as outras e pagar acima do teto.
- Aceitar sobreaviso dentro do programa. A Resolução CNRM nº 4/2010 o considera irregular.
- Dar plantão de especialidade antes do título e do RQE.
- Fazer plantão sem nada por escrito: sem escala, sem RPA, sem valor combinado.
- Gastar o líquido do mês inteiro e não guardar nada para o ajuste anual.
Mande a escala ou escreva o plantão. A Lidara guarda valor e fonte e avisa quando o pagamento atrasa.
Como a Lidara ajuda
A Lidara é uma assistente no WhatsApp para a rotina e o dinheiro do médico. Você manda a foto da escala ou escreve "fiz plantão no HC sábado 19h às 7h, R$ 1.500", e ela lança o plantão com a fonte pagadora e o valor. Você diz uma vez a regra de cada fonte ("o São Lucas paga em 45 dias") e ela calcula a previsão, avisa no resumo da manhã quando passou da data e responde "quanto me devem?". Com o Google conectado, os plantões vão para a sua agenda e para uma planilha no seu Drive.
Ela não calcula INSS nem IR de RPA, não faz sua declaração e não é contadora. Ela organiza os números que você leva ao contador. Dá para testar 14 dias grátis.
Perguntas frequentes
A bolsa de residência médica paga Imposto de Renda?
Não. A Lei 9.250/1995, art. 26, parágrafo único, diz que a bolsa do médico-residente não é contraprestação de serviço, e por isso é isenta. Se você declarar, ela vai em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Quanto é a bolsa de residência médica em 2026?
R$ 4.106,09 por mês, valor da Portaria Interministerial nº 9/2021, em vigor desde 2022. Com 11% de INSS, o líquido é R$ 3.654,42. Há anúncio de reajuste e projetos de lei, mas não encontramos valor novo publicado até 26/10/2026.
Residente pode dar plantão fora da residência?
A Lei 6.932 não proíbe. Ela limita o programa a 60 horas semanais, com até 24 horas de plantão. Pareceres do CRM-MG admitem o plantão externo sem choque de horário e como generalista. O regimento do seu programa pode restringir: confira antes.
Como declarar plantão extra pago por RPA?
Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o CNPJ, o valor, o INSS e o IR retidos que estão no comprovante de cada fonte. Confira com o serviço da Receita "Consultar Rendimentos Pagos e Retenções na Fonte".
Residente paga INSS sobre a bolsa e sobre os plantões?
Sim, como contribuinte individual, mas a soma do mês tem teto: R$ 8.475,55 de base, R$ 932,31 de desconto máximo em 2026. Informe as fontes para não pagar acima disso.
Fontes
Acessadas em 26/10/2026.
- Lei 6.932/1981, compilada (arts. 3º, 4º e 5º): planalto.gov.br
- Lei 12.514/2011 (bolsa e parágrafo único do art. 26 da Lei 9.250): planalto.gov.br
- Secretaria de Saúde do DF, Edital Normativo nº 2, RM-2/SES/DF/2026, de 04/03/2026 (bolsa de R$ 4.106,09, Portaria Interministerial nº 9/2021): iades.com.br
- Secretaria de Saúde de Pernambuco, Edital da Residência Médica 2026: upenet.com.br
- Senado Federal, PL 1.809/2026: senado.leg.br
- IPM Educação, "Bolsa da residência médica vai aumentar, diz Padilha", 13/09/2026 (secundária): ipmeducacao.com.br
- Chico Sabe Tudo, reajuste previsto no orçamento de 2027, 26/09/2026 (secundária): chicosabetudo.com.br
- INSS, tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026): gov.br/inss
- Lei 10.666/2003, art. 4º: planalto.gov.br
- IN RFB 2.110/2022, art. 39, reproduzido em material de treinamento da Prefeitura de São Paulo, jan/2026: prefeitura.sp.gov.br
- Parecer CRM-MG nº 177/2016: sistemas.cfm.org.br
- Parecer CRM-MG nº 208/2019: sistemas.cfm.org.br
- Resolução CNRM nº 4/2010 (sobreaviso): normaslegais.com.br
- Receita Federal, Tributação de 2026 (tabela mensal, desconto simplificado): gov.br/receitafederal
- Lei 15.270/2025 (reduções mensal e anual): planalto.gov.br
- Ministério da Fazenda, regras da declaração do IRPF 2026: gov.br/fazenda
- IN RFB 2.060/2021, art. 3º (prazo do comprovante de rendimentos), texto reproduzido em: portaldori.com.br
- gov.br, Consultar Rendimentos Pagos e Retenções na Fonte: gov.br
- Receita Federal, principais motivos de malha: gov.br/receitafederal