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Prazo de pagamento de plantão: o que diz a lei.

O prazo depende de como você foi contratado: PJ, autônomo com RPA, cooperado ou CLT. Este guia resume o que vale em cada caso, o que acontece quando atrasa e os caminhos para cobrar.

Atualizado em 26/10/2026

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado ou contador para o seu caso.

Em 30 segundos

  • PJ ou RPA: vale o prazo do contrato. Com data combinada, o atraso já é mora no dia seguinte.
  • Sem nada no contrato sobre juros: correção pelo IPCA e juros pela taxa legal (Selic menos IPCA). Não são mais 1% ao mês.
  • Poder público direto: Lei 14.133. Atraso de mais de 2 meses dá direito a pedir a extinção do contrato.
  • Cooperado: a lei não fixa prazo de repasse. Vale o estatuto ou o regimento.
  • CLT: salário mensal até o 5º dia útil do mês seguinte.

Primeiro: como você foi contratado?

FormaDe onde vem o prazoOnde se cobra
PJ (nota fiscal)Contrato, proposta ou edital aceitoJustiça comum ou Juizado Especial
Autônomo (RPA)Contrato ou combinado por escritoJustiça comum ou Juizado Especial
CooperadoEstatuto, regimento ou assembleiaNa cooperativa e, se preciso, na Justiça
CLTCLT, art. 459Justiça do Trabalho
Direto com prefeitura ou estadoContrato e Lei 14.133, mais normas do enteAdministração e Justiça (Fazenda Pública)

Atenção ao último caso: ele só vale quando o seu CNPJ (ou você) tem o contrato direto com o órgão público, como num credenciamento municipal de plantões. Se quem paga é uma organização social, uma empresa ou uma cooperativa, o contrato é privado, com elas, mesmo que o dinheiro venha da prefeitura.

PJ e autônomo: o prazo é o do contrato

Para quem presta serviço como PJ ou autônomo, a CLT não se aplica. O prazo de pagamento é o que você combinou. Por isso, guarde o contrato, a proposta ou as mensagens em que o valor e a data aparecem.

  • Com data combinada, o atraso coloca o devedor em mora automaticamente, no vencimento (Código Civil, art. 397).
  • Sem data combinada, a mora começa quando você cobra formalmente, por notificação judicial ou extrajudicial (mesmo artigo, parágrafo único). Daí a importância de cobrar por escrito.

Atrasou: correção, juros e multa

Em mora, o devedor responde pelo valor com juros, atualização monetária e, se houver processo, honorários de advogado (Código Civil, art. 389). A Lei 14.905/2024 mudou as regras quando o contrato não fixa índices:

  • Correção monetária: IPCA, se o contrato não disser outro índice.
  • Juros: taxa legal, que é a Selic menos o IPCA, nunca abaixo de zero (art. 406). O Banco Central divulga a taxa todo mês. Vale desde 30 de agosto de 2024.
  • Multa: só existe se estiver no contrato, e não pode passar do valor da dívida (art. 412). Um contrato de 2026 de uma organização social de São Paulo, por exemplo, prevê multa de 1% e juros de 1% ao mês se ela atrasar.

Em regra, quando há data combinada, os juros correm a partir do vencimento.

Quando quem paga é o poder público

Contratos diretos com prefeitura, estado ou órgão federal seguem a Lei 14.133/2021:

  • o contrato precisa trazer as condições e o prazo de pagamento, e o critério de atualização entre a entrega e o pagamento (art. 92);
  • os pagamentos seguem uma ordem cronológica por fonte de recursos, publicada pelo órgão (art. 141);
  • a parte que não está em discussão deve ser paga no prazo, mesmo que haja controvérsia sobre o resto (art. 143);
  • atraso de mais de 2 meses, contado da emissão da nota, dá ao contratado o direito de pedir a extinção do contrato e, em certos casos, de suspender as obrigações (art. 137). Isso não é prazo de tolerância para cobrar.

A lei não fixa um prazo único de pagamento. Na União, a Instrução Normativa SEGES/ME 77/2022 dá até 10 dias úteis para liquidar e 10 dias úteis para pagar; estados e municípios têm normas próprias. Para plantão, suspender o serviço exige cuidado com a continuidade da assistência e com as regras do seu CRM (veja o guia sobre CRMs, CFM e atraso de plantão).

O Cremern, do Rio Grande do Norte, disse em resolução de 2026 que o prazo da Lei 14.133 entre o órgão público e a empresa intermediária não é prazo de espera imposto aos médicos.

Cooperado: o que a lei diz e não diz

Pela Lei 5.764/1971, não há vínculo de emprego entre a cooperativa e seus associados, e a lei não fixa prazo para o repasse. Ele está no estatuto, no regimento ou nas decisões de assembleia: peça esses documentos e guarde. A Lei 12.690/2012, das cooperativas de trabalho, tem exceções para cooperativas de médicos pagas por procedimento; se ela vale para a sua cooperativa de plantão depende do caso, e é pergunta para um advogado.

CLT: até o 5º dia útil

Salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, §1º). Atraso de salário segue as regras trabalhistas e se cobra na Justiça do Trabalho, com caminhos próprios que fogem deste guia.

Caminhos de cobrança

  1. Conversa e e-mail. Quase sempre o primeiro passo resolve, ou ao menos gera uma previsão por escrito. Veja os modelos no guia de plantões a receber.
  2. Notificação extrajudicial. Por e-mail com confirmação, carta com AR ou Cartório de Títulos e Documentos. Documenta a cobrança e, se não havia data combinada, marca o início da mora.
  3. Protesto. A nota fiscal sozinha, em regra, não é título protestável. O caminho usual é a duplicata de serviço, que exige comprovar o serviço e o vínculo. O que cada cartório aceita varia: pergunte no cartório da sua cidade.
  4. Juizado Especial Cível. Para causas até 40 salários mínimos (R$ 64.840 em 2026). Até 20 salários mínimos (R$ 32.420), não precisa de advogado. Pessoa física pode entrar; empresa, só se for MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte (Lei 9.099/1995).
  5. CRM e sindicato. Em 2026, vários CRMs criaram normas contra empresas que atrasam honorários. Elas punem a empresa, mas não cobram a dívida por você.

Roteiro de notificação extrajudicial

Não é modelo jurídico: use como lista do que não pode faltar e revise com um advogado.

  1. Quem notifica (nome, CPF ou CNPJ, CRM) e quem é notificado (razão social, CNPJ, endereço).
  2. A relação: contrato, credenciamento ou escala, período e local.
  3. Os serviços: tabela com data, turno e valor, e os documentos anexos (escala assinada, relatório, nota nº).
  4. O vencimento combinado e o valor em aberto.
  5. O pedido: pagamento até uma data (por exemplo, 10 dias), com correção, juros e multa se o contrato previr.
  6. Os dados para pagamento.
  7. O aviso de que, sem resposta, você adotará as medidas cabíveis, sem ameaças específicas.
  8. Local, data, assinatura e forma de envio.

Não deixe para depois

A cobrança de dívida líquida que consta de documento escrito prescreve em cinco anos (Código Civil, art. 206, §5º, I). Sem documento escrito, o prazo pode ser outro. Na dúvida, aja cedo: o prazo pode ser menor do que você imagina.

Erros comuns

  • Achar que existe um prazo legal de 30 dias para todo plantão.
  • Trabalhar sem nada escrito sobre valor e data de pagamento.
  • Cobrar 1% de juros ao mês "porque é lei". Sem contrato, desde 2024 vale a taxa legal.
  • Parar de dar plantão sem aviso formal. O CRM do Paraná, por exemplo, exige aviso de 15 dias ao diretor técnico.
  • Esperar anos para cobrar.
Datas, valores e documentos num lugar só.

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Como a Lidara ajuda

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Fontes

  1. Lei 14.905/2024 (correção pelo IPCA e taxa legal de juros no Código Civil): planalto.gov.br
  2. Código Civil, arts. 389, 397, 406, 412 e 206: planalto.gov.br
  3. Resolução CMN 5.171/2024 (metodologia da taxa legal): bcb.gov.br
  4. Lei 14.133/2021 (licitações e contratos), arts. 92, 137, 141 e 143: planalto.gov.br
  5. Lei 5.764/1971 (cooperativas): planalto.gov.br · Lei 12.690/2012 (cooperativas de trabalho): planalto.gov.br
  6. Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais) e Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621): planalto.gov.br
  7. Resolução Cremern 11/2026: sistemas.cfm.org.br · Resolução CRM-PR 256/2026: crmpr.org.br
  8. CEJAM, Chamado de Contratação 008/2026 (multa e juros por atraso da contratante): cejam.org.br