Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado ou contador para o seu caso.
Em 30 segundos
- PJ ou RPA: vale o prazo do contrato. Com data combinada, o atraso já é mora no dia seguinte.
- Sem nada no contrato sobre juros: correção pelo IPCA e juros pela taxa legal (Selic menos IPCA). Não são mais 1% ao mês.
- Poder público direto: Lei 14.133. Atraso de mais de 2 meses dá direito a pedir a extinção do contrato.
- Cooperado: a lei não fixa prazo de repasse. Vale o estatuto ou o regimento.
- CLT: salário mensal até o 5º dia útil do mês seguinte.
Primeiro: como você foi contratado?
| Forma | De onde vem o prazo | Onde se cobra |
|---|---|---|
| PJ (nota fiscal) | Contrato, proposta ou edital aceito | Justiça comum ou Juizado Especial |
| Autônomo (RPA) | Contrato ou combinado por escrito | Justiça comum ou Juizado Especial |
| Cooperado | Estatuto, regimento ou assembleia | Na cooperativa e, se preciso, na Justiça |
| CLT | CLT, art. 459 | Justiça do Trabalho |
| Direto com prefeitura ou estado | Contrato e Lei 14.133, mais normas do ente | Administração e Justiça (Fazenda Pública) |
Atenção ao último caso: ele só vale quando o seu CNPJ (ou você) tem o contrato direto com o órgão público, como num credenciamento municipal de plantões. Se quem paga é uma organização social, uma empresa ou uma cooperativa, o contrato é privado, com elas, mesmo que o dinheiro venha da prefeitura.
PJ e autônomo: o prazo é o do contrato
Para quem presta serviço como PJ ou autônomo, a CLT não se aplica. O prazo de pagamento é o que você combinou. Por isso, guarde o contrato, a proposta ou as mensagens em que o valor e a data aparecem.
- Com data combinada, o atraso coloca o devedor em mora automaticamente, no vencimento (Código Civil, art. 397).
- Sem data combinada, a mora começa quando você cobra formalmente, por notificação judicial ou extrajudicial (mesmo artigo, parágrafo único). Daí a importância de cobrar por escrito.
Atrasou: correção, juros e multa
Em mora, o devedor responde pelo valor com juros, atualização monetária e, se houver processo, honorários de advogado (Código Civil, art. 389). A Lei 14.905/2024 mudou as regras quando o contrato não fixa índices:
- Correção monetária: IPCA, se o contrato não disser outro índice.
- Juros: taxa legal, que é a Selic menos o IPCA, nunca abaixo de zero (art. 406). O Banco Central divulga a taxa todo mês. Vale desde 30 de agosto de 2024.
- Multa: só existe se estiver no contrato, e não pode passar do valor da dívida (art. 412). Um contrato de 2026 de uma organização social de São Paulo, por exemplo, prevê multa de 1% e juros de 1% ao mês se ela atrasar.
Em regra, quando há data combinada, os juros correm a partir do vencimento.
Quando quem paga é o poder público
Contratos diretos com prefeitura, estado ou órgão federal seguem a Lei 14.133/2021:
- o contrato precisa trazer as condições e o prazo de pagamento, e o critério de atualização entre a entrega e o pagamento (art. 92);
- os pagamentos seguem uma ordem cronológica por fonte de recursos, publicada pelo órgão (art. 141);
- a parte que não está em discussão deve ser paga no prazo, mesmo que haja controvérsia sobre o resto (art. 143);
- atraso de mais de 2 meses, contado da emissão da nota, dá ao contratado o direito de pedir a extinção do contrato e, em certos casos, de suspender as obrigações (art. 137). Isso não é prazo de tolerância para cobrar.
A lei não fixa um prazo único de pagamento. Na União, a Instrução Normativa SEGES/ME 77/2022 dá até 10 dias úteis para liquidar e 10 dias úteis para pagar; estados e municípios têm normas próprias. Para plantão, suspender o serviço exige cuidado com a continuidade da assistência e com as regras do seu CRM (veja o guia sobre CRMs, CFM e atraso de plantão).
O Cremern, do Rio Grande do Norte, disse em resolução de 2026 que o prazo da Lei 14.133 entre o órgão público e a empresa intermediária não é prazo de espera imposto aos médicos.
Cooperado: o que a lei diz e não diz
Pela Lei 5.764/1971, não há vínculo de emprego entre a cooperativa e seus associados, e a lei não fixa prazo para o repasse. Ele está no estatuto, no regimento ou nas decisões de assembleia: peça esses documentos e guarde. A Lei 12.690/2012, das cooperativas de trabalho, tem exceções para cooperativas de médicos pagas por procedimento; se ela vale para a sua cooperativa de plantão depende do caso, e é pergunta para um advogado.
CLT: até o 5º dia útil
Salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, §1º). Atraso de salário segue as regras trabalhistas e se cobra na Justiça do Trabalho, com caminhos próprios que fogem deste guia.
Caminhos de cobrança
- Conversa e e-mail. Quase sempre o primeiro passo resolve, ou ao menos gera uma previsão por escrito. Veja os modelos no guia de plantões a receber.
- Notificação extrajudicial. Por e-mail com confirmação, carta com AR ou Cartório de Títulos e Documentos. Documenta a cobrança e, se não havia data combinada, marca o início da mora.
- Protesto. A nota fiscal sozinha, em regra, não é título protestável. O caminho usual é a duplicata de serviço, que exige comprovar o serviço e o vínculo. O que cada cartório aceita varia: pergunte no cartório da sua cidade.
- Juizado Especial Cível. Para causas até 40 salários mínimos (R$ 64.840 em 2026). Até 20 salários mínimos (R$ 32.420), não precisa de advogado. Pessoa física pode entrar; empresa, só se for MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte (Lei 9.099/1995).
- CRM e sindicato. Em 2026, vários CRMs criaram normas contra empresas que atrasam honorários. Elas punem a empresa, mas não cobram a dívida por você.
Roteiro de notificação extrajudicial
Não é modelo jurídico: use como lista do que não pode faltar e revise com um advogado.
- Quem notifica (nome, CPF ou CNPJ, CRM) e quem é notificado (razão social, CNPJ, endereço).
- A relação: contrato, credenciamento ou escala, período e local.
- Os serviços: tabela com data, turno e valor, e os documentos anexos (escala assinada, relatório, nota nº).
- O vencimento combinado e o valor em aberto.
- O pedido: pagamento até uma data (por exemplo, 10 dias), com correção, juros e multa se o contrato previr.
- Os dados para pagamento.
- O aviso de que, sem resposta, você adotará as medidas cabíveis, sem ameaças específicas.
- Local, data, assinatura e forma de envio.
Não deixe para depois
A cobrança de dívida líquida que consta de documento escrito prescreve em cinco anos (Código Civil, art. 206, §5º, I). Sem documento escrito, o prazo pode ser outro. Na dúvida, aja cedo: o prazo pode ser menor do que você imagina.
Erros comuns
- Achar que existe um prazo legal de 30 dias para todo plantão.
- Trabalhar sem nada escrito sobre valor e data de pagamento.
- Cobrar 1% de juros ao mês "porque é lei". Sem contrato, desde 2024 vale a taxa legal.
- Parar de dar plantão sem aviso formal. O CRM do Paraná, por exemplo, exige aviso de 15 dias ao diretor técnico.
- Esperar anos para cobrar.
A Lidara guarda a regra de cada fonte e a data em que cada plantão deveria ter caído. Na hora de cobrar, a lista já está pronta.
Como a Lidara ajuda
A Lidara guarda, para cada fonte pagadora, a regra de pagamento que você informou e a data em que cada plantão deveria ter sido pago. No resumo da manhã, mostra o que está atrasado e há quantos dias e, se você pedir, escreve uma mensagem educada de cobrança, que você envia. Ela não calcula juros para processo, não envia notificação, não fala com o hospital e não substitui um advogado.
Fontes
- Lei 14.905/2024 (correção pelo IPCA e taxa legal de juros no Código Civil): planalto.gov.br
- Código Civil, arts. 389, 397, 406, 412 e 206: planalto.gov.br
- Resolução CMN 5.171/2024 (metodologia da taxa legal): bcb.gov.br
- Lei 14.133/2021 (licitações e contratos), arts. 92, 137, 141 e 143: planalto.gov.br
- Lei 5.764/1971 (cooperativas): planalto.gov.br · Lei 12.690/2012 (cooperativas de trabalho): planalto.gov.br
- Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais) e Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621): planalto.gov.br
- Resolução Cremern 11/2026: sistemas.cfm.org.br · Resolução CRM-PR 256/2026: crmpr.org.br
- CEJAM, Chamado de Contratação 008/2026 (multa e juros por atraso da contratante): cejam.org.br