Conteúdo informativo, com status de normas que muda rápido. Antes de agir, confira a norma no site do seu CRM e, se for o caso, fale com um advogado ou com o sindicato.
Em 30 segundos
- A Resolução CFM 2.462/2026, nacional, aparece no site do CFM como suspensa integralmente por decisão judicial.
- CRMs estaduais têm normas próprias. No Paraná e no Rio Grande do Norte, lemos o texto oficial; em São Paulo e no Rio de Janeiro, só o que os conselhos divulgaram.
- As normas punem a empresa. Não pagam a dívida: a cobrança do valor é outro caminho.
- Toda denúncia pede prova mínima do serviço, do vínculo e do atraso. Comece a juntar hoje.
A resolução do CFM e a suspensão
A Resolução CFM 2.462/2026 foi publicada no Diário Oficial em 2 de junho de 2026. Ela alcança organizações sociais, fundações, associações, empresas, cooperativas, filantrópicas e intermediárias que prestam, organizam, contratam ou gerem assistência médica e têm registro no CRM.
- O que é atraso: falta de pagamento, total ou parcial, de salários, honorários, plantões ou sobreavisos depois do vencimento combinado. O texto não fixa número de dias.
- Repasse atrasado não é desculpa: o atraso do contratante, público ou privado, não afasta por si só a responsabilidade da entidade.
- Como começa: por denúncia, representação de entidade médica ou de ofício, com prova mínima do serviço, do vínculo e do atraso. Pagar tudo antes do julgamento pode levar ao arquivamento, salvo reincidência ou fraude.
- Sanções: advertência, multa de 1 a 50 anuidades (até 100 na reincidência), suspensão do registro por até 1 ano ou cancelamento. Suspensão e cancelamento atingem a empresa e os sócios, e o gestor público é comunicado.
Status: o PDF da resolução no sistema de normas do CFM traz a anotação "RESOLUÇÃO SUSPENSA integralmente por decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1025417-59.2026.4.01.0000". Não encontramos notícia oficial com a data e os motivos da decisão. Antes da suspensão, o CRM de Mato Grosso chegou a abrir os primeiros processos contra empresas, em agosto de 2026.
As normas dos CRMs estaduais
Cada uma vale só no estado do conselho e pode ser afetada por decisões judiciais. Confira o status no site do seu CRM.
| Conselho | O que diz | O que lemos |
|---|---|---|
| CRM-PR Res. 256/2026 | Atraso de mais de 5 dias sujeita a empresa a processo. Mais de 30 dias é grave falta de condições de trabalho, e o diretor técnico deve comunicar o CRM em 5 dias úteis. O médico pode deixar de fazer os plantões seguintes na instituição devedora, avisando o diretor técnico com 15 dias de antecedência. Cadastro público de inadimplência. | Texto oficial |
| Cremern (RN) Res. 11/2026 | Atraso de mais de 5 dias. Falta de pagamento do poder público não é causa legítima, e o prazo da Lei 14.133 não é prazo de espera para o médico. Proíbe tirar o médico da escala de forma unilateral e sem motivo. | Texto oficial |
| Cremesp (SP) Res. 399/2026 | Segundo a divulgação do conselho: atraso de mais de 5 dias pode gerar processo; mais de 30 dias é grave falta de condições de trabalho; o médico pode recusar novos plantões na instituição inadimplente sem que isso seja abandono; cadastro paulista de inadimplência. | Divulgação reproduzida por terceiros |
| Cremerj (RJ) Res. 364/2026 | Pune empresas que atrasam pagamento. Segundo o Cremerj, depois da norma as prefeituras de Nova Iguaçu e Angra dos Reis desligaram organizações sociais que atrasavam honorários. | Notícia do Cremerj |
O projeto de lei na Câmara
O PL 3022/2026 daria base em lei para os CRMs punirem hospitais, operadoras, filantrópicas, cooperativas e organizações sociais que atrasam salários, plantões, sobreavisos e honorários, com suspensão ou cancelamento para atrasos acima de 90 dias, reincidência ou atraso reiterado (3 ou mais em 12 meses). Os autores dizem que, sem lei, as resoluções podem ser contestadas na Justiça. Em outubro de 2026, o projeto tramitava nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça.
Posso parar de dar plantão se não me pagam?
Depende do estado. No Paraná, a norma do CRM prevê esse direito, com aviso inequívoco ao diretor técnico com pelo menos 15 dias de antecedência. Em São Paulo, a divulgação do Cremesp fala em recusar novos plantões na instituição inadimplente. Nos outros estados, não encontramos regra equivalente.
Em qualquer caso: leia a norma do seu CRM, avise por escrito e com antecedência, e nunca abandone um plantão em andamento.
Como juntar provas antes de denunciar
- Contrato, proposta, termo de credenciamento ou mensagens com valor e data de pagamento.
- Escalas publicadas, relatórios de horas, registros de ponto ou biometria, prints com data.
- Notas fiscais ou RPAs emitidos, com a confirmação de recebimento pela fonte.
- Extratos mostrando o que entrou e o que não entrou.
- Suas cobranças por escrito e as respostas.
Sindicatos médicos costumam orientar o mesmo: reunir contratos, escalas e registros e encaminhar ao CRM. Para organizar isso plantão a plantão, veja o guia de plantões a receber.
Erros comuns
- Divulgar a resolução do CFM como em vigor sem checar a suspensão.
- Achar que a norma do CRM paga a dívida. Ela pune a empresa; para cobrar o valor, veja prazo de pagamento e caminhos de cobrança.
- Denunciar sem documentos.
- Parar de ir a plantões sem aviso formal.
A Lidara guarda cada plantão, com a foto da escala que você mandar, e mostra o que está em aberto por fonte pagadora.
Como a Lidara ajuda
Quando você precisa mostrar que trabalhou e não recebeu, o difícil é juntar datas, locais, valores e documentos. A Lidara vai guardando isso plantão a plantão, a partir do que você manda pelo WhatsApp, e, com o Google conectado, leva tudo para uma planilha no seu Drive. Ela não faz denúncia, não fala com o CRM nem com o hospital e não dá orientação jurídica.
Fontes
- Resolução CFM 2.462/2026, com a anotação de suspensão judicial: sistemas.cfm.org.br
- CFM, "CFM estabelece punições rigorosas para quem atrasar honorários de médicos", 02/06/2026: portal.cfm.org.br
- Resolução CRM-PR 256/2026: crmpr.org.br
- Resolução Cremern 11/2026: sistemas.cfm.org.br
- Legismap, "Cremesp publica resolução inédita para combater inadimplência contra médicos", 31/05/2026 (reproduz o Cremesp): legismap.com.br
- Cremerj, "Além do Cremerj, CFM estabelece punições...", 03/06/2026: portal.cremerj.org.br
- Poder360 e Agência Câmara, PL 3022/2026, outubro de 2026: poder360.com.br
- VGN Notícias, processos do CRM-MT e atrasos no Hospital Municipal de Cuiabá, 20/09/2026: vgnoticias.com.br