Em 30 segundos
- O carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento (Receita Federal).
- Atrasou: multa de 0,33% por dia, até 20% (Receita Federal).
- Mais juros: Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento (Receita Federal).
- O Carnê-Leão Web gera o DARF já com os acréscimos. Pague o quanto antes: a multa para de crescer em 20%, os juros não.
Como a conta é feita
- Dias de atraso. Contam do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento.
- Multa de mora. 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Com 61 dias de atraso, a multa já bate no teto (Receita Federal).
- Juros. Soma da Selic mensal do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Pagou ainda dentro do mês do vencimento, não há juros, só multa (Receita Federal).
- Total. Imposto + multa + juros, todos sobre o valor original.
Exemplo ilustrativo
Carnê-leão de R$ 1.000 de outubro de 2026, que venceu em 30/11/2026, pago em 10/12/2026: 10 dias de atraso dão multa de 3,3% (R$ 33). Como o pagamento é no mês seguinte ao vencimento, ainda não há Selic: só o 1% do mês (R$ 10). DARF de R$ 1.043.
O mesmo imposto pago em março de 2027 já teria a multa no teto de 20% (R$ 200), a Selic de dezembro a fevereiro e o 1% de março.
Como gerar o DARF atrasado
- Entre no Carnê-Leão Web pelo e-CAC, com a conta gov.br.
- Confira a escrituração do mês esquecido: rendimentos recebidos de pessoa física e, se usar, o livro-caixa.
- Em "Pagamento", escolha o mês e gere o DARF. O sistema calcula a multa e os juros para a data de pagamento informada.
- Pague até a data que está no DARF. Se passar, gere outro: os acréscimos mudam.
Também dá para gerar o DARF pelo Sicalc, com o código 0190 e o período de apuração do mês do recebimento.
E o Receita Saúde?
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais emitem o recibo pelo Receita Saúde, e o recibo já entra como rendimento no Carnê-Leão Web do mês do pagamento. Recibo de 2026 esquecido pode ser emitido até 28/02/2027 (manual Receita Saúde 2.1, ADE Cofis 11/2025), mas o carnê-leão daquele mês continua com o vencimento original: ao emitir o recibo atrasado, o imposto do mês aparece com multa e juros.
Recibo não emitido também tem multa própria: R$ 100 por mês-calendário ou fração (IN RFB 2.240/2024, art. 4º). Veja o guia do Receita Saúde.
Dá para deixar para a declaração?
O carnê-leão é devido mês a mês. Se ele não foi pago, o imposto aparece como saldo a pagar na declaração anual, mas, numa fiscalização, a falta do recolhimento mensal pode gerar multa isolada de 50% sobre o carnê-leão não pago, à parte do imposto (Lei 9.430/1996, art. 44, II, "a"). Por isso, a recomendação usual é pagar os meses esquecidos antes de entregar a declaração. Converse com seu contador sobre o seu caso, principalmente se forem muitos meses.
Imposto do mês abaixo de R$ 10
Abaixo de R$ 10 o DARF não é gerado. O valor passa para o mês seguinte e é pago junto, quando a soma chegar a R$ 10 (Receita Federal). Isso não é atraso.
Como não atrasar de novo
- Anote cada particular no dia, com valor e data. O vencimento depende do mês em que você recebeu, não do mês do atendimento.
- Ponha um lembrete fixo alguns dias antes do último dia útil de cada mês. As datas de 2027 estão no calendário fiscal do médico 2027, com arquivo para a agenda.
- Use o mesmo mês para emitir os recibos do Receita Saúde e para pagar o DARF.
A Lidara anota cada particular pelo WhatsApp (só valor, data e iniciais), lembra dos recibos do Receita Saúde e manda a estimativa do carnê-leão antes do vencimento.
Fontes
- Receita Federal, "Pagar o Carnê-Leão" (vencimento e valor mínimo de R$ 10): gov.br/receitafederal
- Receita Federal, "Como calcular a multa de mora": gov.br/receitafederal
- Receita Federal, "Como calcular os juros de mora": gov.br/receitafederal
- Sicalc, Selic acumulada: sicalc.receita.fazenda.gov.br
- Lei 9.430/1996, art. 61 (multa e juros de mora dos tributos federais): planalto.gov.br
- Receita Federal, Manual Receita Saúde 2.1 (emissão retroativa, multa): gov.br/receitafederal