Em 30 segundos
- Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita dos últimos 12 meses (LC 123, art. 18, §§5º-K e 24).
- Saúde com Fator R de 28% ou mais: Anexo III, a partir de 6%. Abaixo de 28%: Anexo V, a partir de 15,5% (§5º-M).
- Advocacia não tem Fator R: é sempre Anexo IV, com o INSS patronal pago fora do DAS (§5º-C, VII).
- O jeito comum de chegar a 28% é o pró-labore. Ele paga 11% de INSS e IR pela tabela: a economia no DAS precisa compensar esse custo.
O que é o Fator R
O Fator R é a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa, os dois somados nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. A lei diz que a folha inclui salários, pró-labore, FGTS e a contribuição patronal ao INSS (LC 123/2006, art. 18, §24). Lucro distribuído aos sócios não é folha.
Ele decide o anexo das atividades de saúde todo mês. Se a folha cair num mês e o Fator R ficar abaixo de 28%, aquele mês vai para o Anexo V. Por isso o contador acompanha o número mês a mês, não só na abertura da empresa.
Quais profissões têm Fator R
A LC 155/2016 tirou medicina, odontologia e psicologia do Anexo V fixo e as pôs no Anexo III, com o Fator R. A mudança vale desde 1º/01/2018. Fisioterapia já estava no Anexo III desde a LC 147/2014.
| Atividade | Anexo com 28% ou mais | Anexo abaixo de 28% | Onde está na LC 123, art. 18 |
|---|---|---|---|
| Medicina e enfermagem | III | V | §5º-B, XIX, e §5º-M |
| Odontologia e prótese dentária | III | V | §5º-B, XX, e §5º-M |
| Psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição | III | V | §5º-B, XXI, e §5º-M |
| Fisioterapia | III | V | §5º-B, XVI, e §5º-M |
| Advocacia | IV | IV | §5º-C, VII |
Muita página ainda cita o §5º-I para saúde. Os incisos de medicina, odontologia e psicologia desse parágrafo foram revogados pela LC 155/2016, art. 10, II. O que vale para saúde desde 2018 é o §5º-M. Para nutricionista que trabalha sozinho, sem clínica, confirme o enquadramento do CNAE com o contador.
As tabelas dos Anexos III e V
A alíquota efetiva é (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses (LC 123, art. 18, §1º-A). Valores dos anexos da LC 155/2016:
| Receita dos últimos 12 meses | Anexo III | Deduz (III) | Anexo V | Deduz (V) |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | 6% | R$ 0 | 15,5% | R$ 0 |
| Até R$ 360 mil | 11,2% | R$ 9.360 | 18% | R$ 4.500 |
| Até R$ 720 mil | 13,5% | R$ 17.640 | 19,5% | R$ 9.900 |
| Até R$ 1,8 milhão | 16% | R$ 35.640 | 20,5% | R$ 17.100 |
| Até R$ 3,6 milhões | 21% | R$ 125.640 | 23% | R$ 62.100 |
| Até R$ 4,8 milhões | 33% | R$ 648.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
Exemplo ilustrativo
Uma clínica de psicologia com receita de R$ 240 mil nos últimos 12 meses (R$ 20 mil por mês) está na segunda faixa:
- Anexo III: (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 = 7,30%. DAS de R$ 1.460 sobre R$ 20 mil.
- Anexo V: (240.000 × 18% − 4.500) ÷ 240.000 = 16,13%. DAS de R$ 3.225 sobre R$ 20 mil.
- Para ficar no III, a folha precisa somar R$ 67.200 em 12 meses, ou R$ 5.600 por mês.
A diferença no DAS é de R$ 1.765 por mês. Do outro lado, um pró-labore de R$ 5.600 paga 11% de INSS (Lei 10.666/2003, art. 4º) e IR pela tabela mensal. Na maior parte das faixas o Anexo III ainda compensa, mas a resposta depende do seu caso. Para médicos, a calculadora PF ou PJ faz a conta completa, com o pró-labore, o IR e o Lucro Presumido.
Advocacia: Anexo IV, sem Fator R
Serviços advocatícios entraram no Simples pela LC 147/2014 e são tributados pelo Anexo IV (art. 18, §5º-C, VII). O Fator R não muda nada. A diferença do Anexo IV é que o INSS patronal (20% sobre pró-labore e salários) não está dentro do DAS e é pago à parte. As alíquotas do Anexo IV vão de 4,5% a 33% (LC 155/2016). Escolha "Advocacia" na calculadora para ver o DAS.
E a reforma tributária?
A partir de 2027 entram a CBS e, aos poucos, o IBS. Quem fica no Simples continua pagando pelo DAS, mas pode optar por recolher os dois tributos por fora. Serviços de saúde da lista do Anexo III da LC 214/2025 têm redução de 60% (art. 130) e advogados, de 30% (art. 127). Essas regras não mudam o Fator R de 2026, mas mudam a conta de quem compara Simples e Lucro Presumido. Converse com o contador antes de janeiro.
Perguntas para levar ao contador
- Qual o meu Fator R hoje, mês a mês, e qual pró-labore me mantém acima de 28%?
- Vale mais aumentar o pró-labore ou registrar alguém na folha?
- O meu CNAE está no §5º-B? Tem alguma atividade da empresa em outro anexo?
- Com a minha receita, o Lucro Presumido não sai mais barato?
- Como a CBS de 2027 entra na minha conta?
A Lidara anota cada plantão e cada particular, lembra a nota no dia que você escolher e avisa quando um pagamento passou da data. Hoje, para médicos.
Fontes
- LC 123/2006 (Simples Nacional), texto compilado: planalto.gov.br
- LC 155/2016 (§5º-M, Fator R, novos Anexos III, IV e V e revogação dos incisos I, III e IV do §5º-I): planalto.gov.br
- LC 147/2014 (fisioterapia no §5º-B, XVI; advocacia no §5º-C, VII): planalto.gov.br
- Lei 10.666/2003, art. 4º (11% de INSS do contribuinte individual): planalto.gov.br
- LC 214/2025 (IBS e CBS, arts. 127 e 130): planalto.gov.br