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Calculadora de Fator R: Anexo III ou V?

Para empresas de saúde no Simples Nacional. Digite a receita e a folha dos últimos 12 meses: a calculadora mostra o Fator R, o anexo, o DAS do mês nos dois anexos e quanto falta de folha para chegar a 28%.

Regras de 2026 · atualizado em 26/10/2026

Os 12 meses antes do mês que você vai pagar (RBT12). Até R$ 4,8 milhões.

Pró-labore dos sócios, salários, 13º, férias, FGTS e INSS patronal. Distribuição de lucros não entra.

Em branco, a conta usa a média: receita de 12 meses dividida por 12.

Fator R

0%

    Simulação com as tabelas da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016) em vigor em 2026. O valor oficial sai do PGDAS-D, que o contador preenche. Empresa com menos de 12 meses tem regra própria de cálculo da receita e da folha. Não substitui a orientação do seu contador.

    Em 30 segundos

    • Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita dos últimos 12 meses (LC 123, art. 18, §§5º-K e 24).
    • Saúde com Fator R de 28% ou mais: Anexo III, a partir de 6%. Abaixo de 28%: Anexo V, a partir de 15,5% (§5º-M).
    • Advocacia não tem Fator R: é sempre Anexo IV, com o INSS patronal pago fora do DAS (§5º-C, VII).
    • O jeito comum de chegar a 28% é o pró-labore. Ele paga 11% de INSS e IR pela tabela: a economia no DAS precisa compensar esse custo.

    O que é o Fator R

    O Fator R é a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa, os dois somados nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. A lei diz que a folha inclui salários, pró-labore, FGTS e a contribuição patronal ao INSS (LC 123/2006, art. 18, §24). Lucro distribuído aos sócios não é folha.

    Ele decide o anexo das atividades de saúde todo mês. Se a folha cair num mês e o Fator R ficar abaixo de 28%, aquele mês vai para o Anexo V. Por isso o contador acompanha o número mês a mês, não só na abertura da empresa.

    Quais profissões têm Fator R

    A LC 155/2016 tirou medicina, odontologia e psicologia do Anexo V fixo e as pôs no Anexo III, com o Fator R. A mudança vale desde 1º/01/2018. Fisioterapia já estava no Anexo III desde a LC 147/2014.

    AtividadeAnexo com 28% ou maisAnexo abaixo de 28%Onde está na LC 123, art. 18
    Medicina e enfermagemIIIV§5º-B, XIX, e §5º-M
    Odontologia e prótese dentáriaIIIV§5º-B, XX, e §5º-M
    Psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutriçãoIIIV§5º-B, XXI, e §5º-M
    FisioterapiaIIIV§5º-B, XVI, e §5º-M
    AdvocaciaIVIV§5º-C, VII

    Muita página ainda cita o §5º-I para saúde. Os incisos de medicina, odontologia e psicologia desse parágrafo foram revogados pela LC 155/2016, art. 10, II. O que vale para saúde desde 2018 é o §5º-M. Para nutricionista que trabalha sozinho, sem clínica, confirme o enquadramento do CNAE com o contador.

    As tabelas dos Anexos III e V

    A alíquota efetiva é (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses (LC 123, art. 18, §1º-A). Valores dos anexos da LC 155/2016:

    Receita dos últimos 12 mesesAnexo IIIDeduz (III)Anexo VDeduz (V)
    Até R$ 180 mil6%R$ 015,5%R$ 0
    Até R$ 360 mil11,2%R$ 9.36018%R$ 4.500
    Até R$ 720 mil13,5%R$ 17.64019,5%R$ 9.900
    Até R$ 1,8 milhão16%R$ 35.64020,5%R$ 17.100
    Até R$ 3,6 milhões21%R$ 125.64023%R$ 62.100
    Até R$ 4,8 milhões33%R$ 648.00030,5%R$ 540.000

    Exemplo ilustrativo

    Uma clínica de psicologia com receita de R$ 240 mil nos últimos 12 meses (R$ 20 mil por mês) está na segunda faixa:

    • Anexo III: (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 = 7,30%. DAS de R$ 1.460 sobre R$ 20 mil.
    • Anexo V: (240.000 × 18% − 4.500) ÷ 240.000 = 16,13%. DAS de R$ 3.225 sobre R$ 20 mil.
    • Para ficar no III, a folha precisa somar R$ 67.200 em 12 meses, ou R$ 5.600 por mês.

    A diferença no DAS é de R$ 1.765 por mês. Do outro lado, um pró-labore de R$ 5.600 paga 11% de INSS (Lei 10.666/2003, art. 4º) e IR pela tabela mensal. Na maior parte das faixas o Anexo III ainda compensa, mas a resposta depende do seu caso. Para médicos, a calculadora PF ou PJ faz a conta completa, com o pró-labore, o IR e o Lucro Presumido.

    Advocacia: Anexo IV, sem Fator R

    Serviços advocatícios entraram no Simples pela LC 147/2014 e são tributados pelo Anexo IV (art. 18, §5º-C, VII). O Fator R não muda nada. A diferença do Anexo IV é que o INSS patronal (20% sobre pró-labore e salários) não está dentro do DAS e é pago à parte. As alíquotas do Anexo IV vão de 4,5% a 33% (LC 155/2016). Escolha "Advocacia" na calculadora para ver o DAS.

    E a reforma tributária?

    A partir de 2027 entram a CBS e, aos poucos, o IBS. Quem fica no Simples continua pagando pelo DAS, mas pode optar por recolher os dois tributos por fora. Serviços de saúde da lista do Anexo III da LC 214/2025 têm redução de 60% (art. 130) e advogados, de 30% (art. 127). Essas regras não mudam o Fator R de 2026, mas mudam a conta de quem compara Simples e Lucro Presumido. Converse com o contador antes de janeiro.

    Perguntas para levar ao contador

    1. Qual o meu Fator R hoje, mês a mês, e qual pró-labore me mantém acima de 28%?
    2. Vale mais aumentar o pró-labore ou registrar alguém na folha?
    3. O meu CNAE está no §5º-B? Tem alguma atividade da empresa em outro anexo?
    4. Com a minha receita, o Lucro Presumido não sai mais barato?
    5. Como a CBS de 2027 entra na minha conta?
    A empresa no Simples, os plantões no WhatsApp.

    A Lidara anota cada plantão e cada particular, lembra a nota no dia que você escolher e avisa quando um pagamento passou da data. Hoje, para médicos.

    Testar 14 dias grátis

    Fontes

    1. LC 123/2006 (Simples Nacional), texto compilado: planalto.gov.br
    2. LC 155/2016 (§5º-M, Fator R, novos Anexos III, IV e V e revogação dos incisos I, III e IV do §5º-I): planalto.gov.br
    3. LC 147/2014 (fisioterapia no §5º-B, XVI; advocacia no §5º-C, VII): planalto.gov.br
    4. Lei 10.666/2003, art. 4º (11% de INSS do contribuinte individual): planalto.gov.br
    5. LC 214/2025 (IBS e CBS, arts. 127 e 130): planalto.gov.br